Instrução Normativa SUREC nº 18 de 19/06/2006

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 21 jun 2006

Altera a Instrução Normativa nº 08, de 29 de março de 2005, que define normas para o uso de Emissores de Cupom Fiscal - ECF que possuem Ato de Registro na COTEPE/ICMS, fabricados sob a égide do Convênio ICMS 85/01."

A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto no artigo 391, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, nos artigos 111 e 118 da Portaria nº 799,de 30 de dezembro de 1997 e no Protocolo ICMS 16/04, resolve:

Art. 1º O inciso II do artigo 1º da Instrução Normativa nº 08, de 29 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ......

II - Possuir o Termo Descritivo Funcional - TDF, referente à análise funcional do Software Básico nos termos do Protocolo ICMS 16/04;"

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 2º da Instrução Normativa nº 08, de 29 de março de 2005.

CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO