Instrução Normativa SEFA nº 18 de 10/11/2005

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 14 nov 2005

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 11, de 26 de julho de 2005, que estabelece procedimentos referentes às ações fiscais promovidas em contribuintes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, pela Secretaria Executiva de Estado da Fazenda.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Art. 1º Os dispositivos, abaixo enumerados, da Instrução Normativa nº 0011, de 26 de julho de 2005, que estabelece procedimentos referentes às ações fiscais promovidas em contribuintes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, pela Secretaria Executiva de Estado da Fazenda, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o § 4º do art. 9º:

"§ 4º A prorrogação de que trata o § 1º poderá ser efetuada pela Coordenação Executiva Regional/Especial de Administração Tributária e Não-Tributária, sucessivamente, até o limite de 240 (duzentos e quarenta) dias."

II - o Anexo I:

ANEXO I

 
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ESPECIAL DE ESTADO DE GESTÃO DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
ORDEM DE SERVIÇO N.º ________
JURISDIÇÃO FISCAL
Órgão Fiscal: Data da emissão: _____/_____/_____
Modalidade da Ação Fiscal:
IDENTIFICAÇÃO DO(S) SERVIDOR(ES)
Nome:
 
 
Cargo: Matrícula: Resp.:
 
 
IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO
Nome ou Razão Social:
 
 
Nome fantasia:
 
 
CNPJ/CIC:
 
 
Endereço: Número:
 
 
Complemento: Bairro:
 
 
Município:
 
 
IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO
Renavan: Chassi:
Placa: Ano/Modelo: Ano/Fabricação:
Procedência: Espécie:
Tipo de Transporte: Sub-tipo:
ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS
Período da Ação Fiscal: de _____/_____/_____ até _____/_____/_____ Prazo: _______dias
Fato Motivador:
Objetivos Específicos:
Roteiro Operacional:
Anexos:
RESPONSÁVEL PELA DISTRIBUIÇÃO
CIÊNCIA DO SERVIDOR
______________________
Data: _____/_____/_____
Assinatura
___________________________________
Nome:
Assinatura
Cargo:
 
Data: _____/_____/_____
 

Art. 3º Ficam acrescidos os dispositivos abaixo enumerados à Instrução Normativa nº 0011, de 26 de julho de 2005, que estabelece procedimentos referentes às ações fiscais promovidas em contribuintes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, pela Secretaria Executiva de Estado da Fazenda, com a seguinte redação:

I - o parágrafo único ao art. 16:

"Parágrafo único. A Notificação Fiscal - Anexo VI será utilizada nos procedimentos promovidos em contribuintes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, na modalidade pontual automatizada."

II - o Anexo VI:

ANEXO VI
 
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ESPECIAL DE ESTADO DE GESTÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO COORDENADORIA:
IPVA NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº _________
IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO
Nome ou Razão Social:
Nome de fantasia
CNPJ/CIC: IE:
Endereço: Número: CEP:
Complemento: Bairro: Cidade:
Notificamos V.As. a apresentar o(s) comprovante(s) de pagamento do débito do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - referente ao(s) exercício(s) abaixo indicado(s):
IPVA - EXERCÍCIO(S)
EXERCÍCIO
VENCIMENTO
VALOR NOMINAL
 
 
 
IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO
Renavan:
Chassi:
Placa:
Ano/Modelo
Ano Fabricação:
Procedência
Espécie
Tipo de Transporte:
Sub-tipo:
Solicitamos que a apresentação do(s) comprovante(s) seja realizada na Coordenação Executiva Regional de Administração Tributária e Não-Tributária de sua circunscrição*. * Endereço da Coordenadoria: Informações poderão ser obtidas no endereço acima ou no site da Secretaria Executiva de Estado da Fazenda: "www.sefa.pa.gov.br/ipva". Informamos que a multa pelo pagamento fora do prazo é de: ·                 Exercícios de 2001 e anteriores: 10% (dez por cento) do valor do imposto devido; ·                  Exercícios de 2002 em diante: 50% (cinqüenta por cento) do valor do imposto devido.                  Base legal: Lei nº 6.017/96, artigo 18, inciso I, com alterações da Lei nº 6.427/01. Atenciosamente, _____________________________________                         Assinatura Nome: Cargo: Auditor Fiscal de Receitas Estaduais Matrícula: "

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

MARIA RUTE TOSTES DA SILVA

Secretária Executiva de Estado da Fazenda