Instrução Normativa SAT nº 176 DE 12/12/2019

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 17 dez 2019

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do Icms.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1° ficam alterados os subgrupos 63.12 - TRANSPORTE DE GADO VIVO (BOVINOS, BUBALINOS E SIMILARES), na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 18 de Dezembro de 2019.

MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00176, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: TRANSPORTES
Subgrupo: TRANSPORTE DE GADO VIVO (BOVINOS, BUBALINOS E SIMILARES)
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
63.12.1 KR$ QUILÔMETRO RODADO km rodado por óleo diesel 3,15 00176/2019 18.12.2019
63.12.1 KR$ QUILÔMETRO RODADO Carreta para 45 cabeças 3,93 00176/2019 18.12.2019
63.12.1 KR$ QUILÔMETRO RODADO Carreta para 36 cabeças 3,81 00176/2019 18.12.2019
63.12.1 KR$ QUILÔMETRO RODADO Carreta para 27 cabeças 3,58 00176/2019 18.12.2019
63.12.1 KR$ QUILÔMETRO RODADO Caminhão truck para 18 cabeças 2,96 00176/2019 18.12.2019
63.12.1 KR$ QUILÔMETRO RODADO Caminhão 3/4 2,67 00176/2019 18.12.2019
63.12.1 KR$ QUILÔMETRO RODADO Carreta acima de 45 Cabeças 4,13 00176/2019 18.12.2019

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

TRANSPORTES
TRANSPORTE DE GADO VIVO (BOVINOS, BUBALINOS E SIMILARES)