Instrução Normativa SRE nº 174 de 10/09/2002

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 17 set 2002

Estabelece prazo para pagamento do complemento do ICMS devido por substituição tributária na entrada neste estado de combustível oriundo de outra unidade da Federação.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 61 § 3º inciso I do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO ESTADUAL - RCTE, resolve baixar a seguinte,

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O TRR, a distribuidora de combustíveis ou o importador de combustíveis, estabelecido em outra unidade da Federação, pode efetuar o pagamento complementar do ICMS, referido no art. 61 § 3º inciso I do Anexo VIII do RCTE, até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele que ocorreram as operações de remessa de combustível para Goiás desde que o remetente esteja:

I - com sua inscrição estadual regular e tenha realizado, no mínimo, 6(seis) meses de operação com contribuinte estabelecido no Estado de Goiás;

II - adimplente com o ICMS devido por substituição tributária;

III - adimplente relativamente às obrigações acessórias, especialmente quanto a entrega de relatórios previstos em convênio próprio e, ao disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993.

§ 1º O pagamento do imposto deve ser efetuado através de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE.

§ 2º Na hipótese de o remetente deixar de atender qualquer obrigação descrita nos incisos I a III deve, em relação a cada operação, efetuar o pagamento do imposto devido, por ocasião da saída da mercadoria de seu estabelecimento, por meio de GNRE, devendo uma via desta acompanhar o transporte da mercadoria.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de outubro de 2002.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 10 dias do mês de setembro de 2002.

SÉRGIO RENATO DE OLIVEIRA

Superintendente