Instrução Normativa GAB/CRE nº 17 DE 26/03/2024

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 27 mar 2024

Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências.

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, caput, do RICMS/RO,

DETERMINA:

Art. 1º A Pauta Fiscal de mercadorias e produtos corresponde ao valor mínimo das operações ou  prestações de saídas, não incluso o frete, exceto nos casos especificamente indicados. (Lei nº 688/96, art. 18, § 6º)

§ 1º O imposto será calculado sobre o valor da operação quando este for superior ao valor fixado em Pauta Fiscal.

§ 2º Aplica-se às operações internas e interestaduais.

CAPÍTULO I - DA PAUTA FISCAL

Art. 2º A Pauta Fiscal de Preços Mínimos prevista no art. 27 do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº  22.721, de 2018, será a prevista neste capítulo.

SEÇÃO I - PECUÁRIA

Art. 3º Pauta Fiscal de Preços Mínimos de Produtos de Pecuária.

EM CONSTRUÇÃO

§ 9º A distância entre pontos não indicada na Tabela acima será obtida junto à Capitania dos Portos ou órgão por ela indicado.

Art. 11. Fica revogada a Instrução Normativa nº 15/2024/GAB/CRE, de 28 de fevereiro de 2024.

Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º abril de 2024.

Porto Velho, 26 de março de 2024.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual