Instrução Normativa SRE nº 17 DE 12/07/2013

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 25 jul 2013

O Secretário Executivo da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,

Resolve:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 009, de 29.04.2013, passa a vigorar com modifi c ações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.08.2013.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO DA

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 017/2013

“ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 009/2013

PRODUTO/MARCA/TIPO

BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)

.....

Energético em lata até 270 ml

.....

.....

Energy Drink F15

5,07

.....

Energético em embalagem PET de 501 até 1000 ml

.....

.....

Energy Drink F15

5,60

.....

Energético em embalagem PET de 1001 até 2000 ml

.....

.....

Energy Drink F15

8,50

.....