Instrução Normativa RE nº 17 de 17/03/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 mar 2011

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Apêndice XXVII, ficam acrescentados os itens 4.7 e 5.6 com a seguinte redação:

UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM
ITEM
MERCADORIA
BENEFÍCIO
CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo)
MATO GROSSO DO SUL
"4.7
Álcool etílico anidro combustível e álcool hidratado
Crédito presumido de 9% (Decreto nº 9.375/1999, art. 10)
3%"
PARANÁ
"5.6
Álcool etílico anidro combustível e álcool hidratado
Crédito presumido de 9% (Decreto nº 1.980/2007, Anexo III, item 1-A - RICMS-PR)
3%"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.