Instrução Normativa MCid nº 17 de 10/04/2008

Norma Federal

Dá nova redação ao inciso I, do art. 2º , e aos Anexos I , II e III, da Instrução Normativa nº 59, de 26 de dezembro de 2007, do Ministério das Cidades , que dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para o exercício de 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , o art. 6º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e o art. 66, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995 , e,

Considerando o disposto na Resolução nº 543, de 30 de outubro de 2007 , com a redação dada pela Resolução nº 554, de 20 de dezembro de 2007, ambas do Conselho Curador do FGTS , que aprova os Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do referido Fundo para o exercício de 2008, e o Plano Plurianual de Aplicação para o período 2009/2010,

Considerando o volume de propostas enquadradas pelo Agente Financeiro Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, integrante do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, Considerando o disposto na Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001 , com a redação dada pela Resolução nº 3.542, de 28 de fevereiro de 2008, ambas do Conselho Monetário Nacional , que amplia o limite para a contratação de operações de crédito referentes ao PRÓ-MORADIA,

Resolve:

Art. 1º O inciso I, do art. 2º, da Instrução Normativa nº 59, de 26 de dezembro de 2007, do Ministério das Cidades , que dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para o exercício de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - serão destinados R$ 3.900.000.000,00 (três bilhões e novecentos milhões de reais) para atendimento a todas as faixas de renda abrangidas pela área orçamentária da Habitação Popular, reservando-se, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos referidos recursos para famílias com rendimento mensal bruto de até R$ 1.875,00 (um mil, oitocentos e setenta e cinco reais);"

Art. 2º Os Anexos I , II e III, da Instrução Normativa nº 59, de 2007 , passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS - FGTS

EXERCÍCIO 2008

Áreas de Aplicação / Programas 
Metas Físicas 
Empregos Gerados 
Valores (em R$ 1.000,00) 
I) ÁREA:HABITAÇÃO POPULAR 
443.455 
477.069 
8.400.000 
1) Programa Pró-Moradia 
214.286 
83.475 
1.500.000 
2) Programa Carta de Crédito Individual 
159.005 
264.560 
4.754.000 
3) Programa Carta de Crédito Associativo 
56.964 
90.598 
1.628.000 
4) Programa Apoio à Produção de Habitações 
13.200 
38.436 
518.000 
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO 
20.751.111 
740.600 
4.600.000 
1) Programa Saneamento para Todos / Setor Público 
17.593.333 
627.900 
3.900.000 
2) Programa Saneamento para Todos / Setor Privado 
3.157.778 
112.700 
700.000 
III) ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA 
4.511.111 
161.000 
1.000.000 
TOTAL GERAL 

"Observações:

ANEXO II

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR - PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS

EXERCÍCIO 2008

UF / REGIÃO 
Carta de Crédito Individual 
Carta de Crédito Associativo 
Apoio à Produção de Habitações 
Total Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas 
RO 
30.425 
10.419 
3.315 
44.159 
AC 
15.213 
5.210 
1.657 
22.080 
AM 
49.442 
16.931 
5.387 
71.760 
RR 
12.836 
4.395 
1.399 
18.630 
PA 
180.652 
61.864 
19.684 
262.200 
AP 
16.639 
5.698 
1.813 
24.150 
TO 
29.475 
10.094 
3.212 
42.781 
NORTE 
334.682 
114.611 
36.467 
485.760 
MA 
154.505 
52.910 
16.835 
224.250 
PI 
69.884 
23.932 
7.615 
101.431 
CE 
187.308 
64.143 
20.409 
271.860 
RN 
87.474 
29.955 
9.531 
126.960 
74.162 
25.397 
8.081 
107.640 
PE 
217.733 
74.562 
23.724 
316.019 
AL 
67.031 
22.955 
7.304 
97.290 
SE 
46.589 
15.954 
5.076 
67.619 
BA 
285.715 
97.843 
31.132 
414.690 
NORDESTE 
1.190.401 
407.651 
129.707 
1.727.759 
MG 
449.253 
153.846 
48.951 
652.050 
ES 
84.621 
28.978 
9.220 
122.819 
RJ 
454.007 
155.474 
49.469 
658.950 
1.262.187 
432.234 
137.529 
1.831.950 
SUDESTE 
2.250.068 
770.532 
245.169 
3.265.769 
PR 
212.504 
72.772 
23.155 
308.431 
SC 
118.850 
40.700 
12.950 
172.500 
RS 
263.372 
90.191 
28.697 
382.260 
SUL 
594.726 
203.663 
64.802 
863.191 
MS 
60.376 
20.676 
6.579 
87.631 
MT 
59.900 
20.513 
6.527 
86.940 
GO 
141.669 
48.514 
15.436 
205.619 
DF 
122.178 
41.840 
13.313 
177.331 
C.OESTE 
384.123 
131.543 
41.855 
557.521 
TOTAL 
4.754.000 
1.628.000 
518.000 
6.900.000 

ANEXO III

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL

EXERCÍCIO 2008 (Valores em R$ 1.000,00)

UF / REGIÃO 
Saneamento para Todos/ Setor Público 
Saneamento para Todos/ Setor Privado 
Total Saneamento Básico 
Total Geral (Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas + Saneamento Básico) 
RO 
28.860 
5.180 
34.040 
78.199 
AC 
14.430 
2.590 
17.020 
39.100 
AM 
60.450 
10.850 
71.300 
143.060 
RR 
5.070 
910 
5.980 
24.610 
PA 
147.030 
26.390 
173.420 
435.620 
AP 
14.820 
2.660 
17.480 
41.630 
TO 
36.270 
6.510 
42.780 
85.561 
NORTE 
306.930 
55.090 
362.020 
847.780 
MA 
106.470 
19.110 
125.580 
349.830 
PI 
48.750 
8.750 
57.500 
158.931 
CE 
184.860 
33.180 
218.040 
489.900 
RN 
63.570 
11.410 
74.980 
201.940 
67.470 
12.110 
79.580 
187.220 
PE 
223.080 
40.040 
263.120 
579.139 
AL 
70.590 
12.670 
83.260 
180.550 
SE 
36.270 
6.510 
42.780 
110.399 
BA 
271.440 
48.720 
320.160 
734.850 
NORDESTE 
1.072.500 
192.500 
1.265.000 
2.992.759 
MG 
320.580 
57.540 
378.120 
1.030.170 
ES 
59.280 
10.640 
69.920 
192.739 
RJ 
356.850 
64.050 
420.900 
1.079.850 
794.820 
142.660 
937.480 
2.769.430 
SUDESTE 
1.531.530 
274.890 
1.806.420 
5.072.189 
PR 
248.820 
44.660 
293.480 
601.911 
SC 
103.350 
18.550 
121.900 
294.400 
RS 
221.910 
39.830 
261.740 
644.000 
SUL 
574.080 
103.040 
677.120 
1.540.311 
MS 
85.020 
15.260 
100.280 
187.911 
MT 
85.020 
15.260 
100.280 
187.220 
GO 
179.790 
32.270 
212.060 
417.679 
DF 
65.130 
11.690 
76.820 
254.151 
C.OESTE 
414.960 
74.480 
489.440 
1.046.961 
TOTAL 
3.900.000 
700.000 
4.600.000 
11.500.000 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

(*) Republicada por ter saído, no DOU de 14.04.2008, Seção 1, pág. 49, com incorreção no original.