Instrução Normativa MCid nº 17 de 08/05/2007

Norma Federal

Dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para o exercício de 2007, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa MCid nº 40, de 27.08.2007, DOU 03.09.2007 .

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , o art. 3º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , o art. 6º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e o art. 66, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995 , e

Considerando o disposto na Resolução nº 520, de 7 de novembro de 2006, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço , que aprova os Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do referido Fundo, para o exercício de 2007, e o Plano Plurianual de Aplicação para o período 2008/2010;

Considerando a autorização de contratação de operação de crédito a favor do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, de que trata a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001 , expressa na Resolução nº 523, de 19 de dezembro de 2006, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ;

Considerando o disposto no subitem 1.4, do Anexo II, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004 , com a redação dada pelo item 1, da Resolução nº 524, de 13 de março de 2007, ambas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço , que altera a forma de distribuição de recursos da área de Habitação Popular, destinados ao Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA;

Considerando a Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001 , com a redação dada pela Resolução nº 3.438, de 22 de janeiro de 2007, ambas do Conselho Monetário Nacional , que autoriza a contratação de novas operações de crédito no âmbito do PRÓ-MORADIA, e institui rotina de acompanhamento dos desembolsos efetuados a favor do referido programa;

Considerando o perfil do déficit habitacional, predominantemente concentrado nas áreas urbanas do país;

Considerando proposta do Agente Operador, referente a remanejamentos de recursos na área de Habitação Popular, formulada com fulcro no subitem 1.5, do Anexo II, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço , e observando ainda o teor do item 3, do Anexo, da Instrução Normativa nº 9, de 3 de fevereiro de 2006, do Ministério das Cidades , resolve:

Art. 1º O Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para o exercício de 2007, encontra-se disposto na forma dos Anexos I, II e III desta Instrução Normativa.

Art. 2º O Agente Operador observará, na implementação dos programas da área de Habitação Popular, as seguintes disposições:

I - serão destinados, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos recursos alocados a favor dos programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações, para operações de crédito que objetivem a produção ou aquisição de imóveis novos;

II - serão destinados, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos recursos alocados a favor dos programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações para operações de crédito destinadas ao atendimento de famílias com rendimento mensal bruto de até R$ 1.875,00 (um mil, oitocentos e setenta e cinco reais);

III - será instituída rotina de acompanhamento das contratações efetuadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, sob o amparo da Resolução n º 2.827, de 30 de m março de 2001 , com a redação dada pela Resolução nº 3.438, de 22 de janeiro de 2007, ambas do Conselho Monetário Nacional , na forma a seguir especificada:

Nota: Redação conforme publicação oficial.

a) ficam os Agentes Financeiros incumbidos de providenciar o preenchimento de quadro demonstrativo, segundo modelo definido no Anexo V desta Instrução Normativa, encaminhando-o ao Agente Operador, até o final do mês subseqüente ao de referência;

b) os quadros demonstrativos preenchidos pelos Agentes Financeiros serão validados pelo Agente Operador, que deverá encaminhá-los ao Gestor da Aplicação, no prazo máximo de quinze dias, contados a partir da data de seu recebimento; e

c) o Gestor da Aplicação encaminhará ao Ministério da Fazenda, quinze dias após o recebimento dos demonstrativos encaminhados pelo Agente Operador, relatório consolidado das informações recebidas; e

IV - com relação ao volume de recursos previsto para descontos nos financiamentos a pessoas físicas, constante do Orçamento Financeiro do exercício de 2007, aprovado na forma do Anexo I, da Resolução nº 520, de 7 de novembro de 2006, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço , observada a distribuição regional disposta no Anexo IV desta Instrução Normativa, serão destinados:

a) no mínimo, 30% (trinta por cento) dos recursos para aplicação em financiamentos vinculados a imóveis situados em municípios integrantes de regiões metropolitanas ou equivalentes, municípios-sede de capitais estaduais e municípios com população urbana igual ou superior a cem mil habitantes; e

b) no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos recursos para aplicação em financiamentos vinculados a imóveis situados em áreas urbanas.

Art. 3º Fica o Agente Operador autorizado a adquirir Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, até o limite de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), utilizando recursos alocados à área de Habitação/Operações Especiais.

Parágrafo único. A aquisição de que trata o caput deste artigo observará a regulamentação de alocação de recursos orçamentários à área de Habitação/Operações Especiais, disposta no item 2, do Anexo, da Instrução Normativa nº 9, de 3 de fevereiro de 2006, do Ministério das Cidades .

Art. 4º O Agente Operador disponibilizará ao Gestor da Aplicação, mantendo devidamente atualizado, o sítio eletrônico https://webp.caixa.gov.br/cnfgts, para fins da avaliação do Orçamento Operacional prevista no subitem 4.2, do Anexo I, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço , sem prejuízo de outros dados e informações que venham ser a qualquer tempo solicitados.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Instrução Normativa nº 45, de 27 de dezembro de 2006, do Ministério das Cidades .

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS - FGTS
EXERCÍCIO 2007

Nota: Ver Instrução Normativa MCid nº 31, de 11.07.2007, DOU 12.07.2007 , que altera este Anexo.

Áreas de Aplicação/Programas/FAR  Metas Físicas  Empregos Gerados  Valores (em R$ 1.000,00) 
I) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR  512.740  356.158  6.400.000 
1) Programa Pró Moradia  92.857  36.173  650.000 
2) Programa Carta de Crédito Individual  310.109  227.798  4.093.952 
3) Programa Carta de Crédito Associativo  99.294  72.939  1.310.192 
4) Programa Apoio à Produção de Habitações  10.480  19.248  345.856 
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO  13.398.000  478.170  2.700.000 
1) Programa Saneamento para Todos/Setor Público  10.222.178  364.826  2.060.000 
2) Programa Saneamento para Todos/Setor Privado  3.175.822  113.344  640.000 
III) ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA  2.334.500  83.318  450.000 
IV) ÁREA: HABITAÇÃO/OPERAÇÕES ESPECIAIS  8.182  25.043  450.000 
V) FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR  21.308  36.172  650.000 
TOTAL GERAL    978.861  10.650.000 

OBSERVAÇÕES:

1) as metas físicas dos programas das áreas de Habitação Popular e Habitação/Operações Especiais e dos recursos destinados ao Fundo de Arrendamento Residencial são expressas em número de unidades habitacionais;

2) as metas físicas dos programas das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana são expressas em número de habitantes beneficiados; e

3) as metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos nos Anexos II e III desta Instrução Normativa.

ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR - PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
EXERCÍCIO 2007

UF/REGIÃO  Carta de Crédito Individual  Carta de Crédito Associativo  Apoio à Produção de Habitações  Total Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas 
RO  25.471  8.486  2.268  36.225 
AC  12.533  4.176  1.116  17.825 
AM  24.047  18.286  3.708  46.041 
RR  11.725  3.906  1.044  16.675 
PA  101.954  49.704  13.284  164.942 
AP  14.555  4.849  1.296  20.700 
TO  18.248  7.947  2.124  28.319 
NORTE  208.533  97.354  24.840  330.727 
MA  79.022  38.524  10.296  127.842 
PI  37.577  18.319  4.896  60.792 
CE  100.297  48.896  13.068  162.261 
RN  49.844  20.848  6.192  76.884 
PB  52.277  9.070  2.574  63.921 
PE  117.704  57.382  15.336  190.422 
AL  31.456  30.387  4.680  66.523 
SE  28.426  32.938  3.312  64.676 
BA  155.280  75.702  20.232  251.214 
NORDESTE  651.883  332.066  80.586  1.064.535 
MG  528.473  84.500  33.084  646.057 
ES  60.692  25.366  6.336  92.394 
RJ  270.774  132.006  35.280  438.060 
SP  1.349.193  336.215  101.736  1.787.144 
SUDESTE  2.209.132  578.087  176.436  2.963.655 
PR  237.991  60.158  16.092  314.241 
SC  130.712  50.814  4.770  186.296 
RS  323.745  68.760  10.314  402.819 
SUL  692.448  179.732  31.176  903.356 
MS  48.807  16.433  4.392  69.632 
MT  29.031  41.349  3.163  73.543 
GO  170.287  21.809  10.368  202.464 
DF  83.831  43.362  14.895  142.088 
C. OESTE  331.956  122.953  32.818  487.727 
TOTAL  4.093.952  1.310.192  345.856  5.750.000 

ANEXO III
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL
EXERCÍCIO 2007

Nota: Ver Instrução Normativa MCid nº 31, de 11.07.2007, DOU 12.07.2007 , que altera este Anexo.

(Valores em R$ 1.000,00)

UF/REGIÃO  Saneamento para Todos/Setor Público  Saneamento para Todos/Setor Privado  Total Saneamento Básico  Total Geral (Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas + Saneamento Básico) 
RO  15.244  4.736  19.980  56.205 
AC  7.622  2.368  9.990  27.815 
AM  31.930  9.920  41.850  87.891 
RR  2.678  832  3.510  20.185 
PA  77.662  24.128  101.790  266.732 
AP  7.828  2.432  10.260  30.960 
TO  19.158  5.952  25.110  53.429 
NORTE  162.122  50.368  212.490  543.217 
MA  56.238  17.472  73.710  201.552 
PI  25.750  8.000  33.750  94.542 
CE  97.644  30.336  127.980  290.241 
RN  33.578  10.432  44.010  120.894 
PB  35.638  11.072  46.710  110.631 
PE  117.832  36.608  154.440  344.862 
AL  37.286  11.584  48.870  115.393 
SE  19.158  5.952  25.110  89.786 
BA  143.376  44.544  187.920  439.134 
NORDESTE  566.500  176.000  742.500  1.807.035 
MG  169.332  52.608  221.940  867.997 
ES  31.312  9.728  41.040  133.434 
RJ  188.490  58.560  247.050  685.110 
SP  419.828  130.432  550.260  2.337.404 
SUDESTE  808.962  251.328  1.060.290  4.023.945 
PR  131.428  40.832  172.260  486.501 
SC  54.590  16.960  71.550  257.846 
RS  117.214  36.416  153.630  556.449 
SUL  303.232  94.208  397.440  1.300.796 
MS  44.908  13.952  58.860  128.492 
MT  44.908  13.952  58.860  132.403 
GO  94.966  29.504  124.470  326.934 
DF  34.402  10.688  45.090  187.178 
C. OESTE  219.184  68.096  287.280  775.007 
TOTAL  2.060.000  640.000  2.700.000  8.450.000 

ANEXO IV
ORÇAMENTO FINANCEIRO - FGTS
DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS
EXERCÍCIO 2007

REGIÕES  Valores (em R$ 1.000,00) 
Norte  129.120 
Nordeste  296.520 
Sudeste  310.160 
Sul  382.720 
Centro-Oeste  81.480 
TOTAL BRASIL  1.200.000 

ANEXO V
ACOMPANHAMENTO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE HABITAÇÃO (PRÓ-MORADIA)

Instituição Financeira:

Identificação da Operação:

Posição em:

(Valores em R$ 1.000,00)

Data  Saldo devedor  Liberações ocorridas  Destinação dos recursos desembolsados   Previsão de desembolsos futuros (próximos 12 meses)   Retornos ocorridos e previstos  
      Valor  Destinação  Data  Valor  Destinação  Data  Principal  Juros 
                     
                     
                     
                     
                     
                     
TOTAL                     

Nome e matrícula do responsável pelo Agente Financeiro:

Nome e matrícula do responsável pelo Agente Operador:"