Instrução Normativa SEFAZ nº 17 de 20/04/2001

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 24 abr 2001

Disciplina os procedimentos relativos a inscrição, no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, de contribuintes sob o CAE 400000-5 (Produtor Rural).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de se agilizar e de se proceder com simplicidade a inscrição, no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, de contribuinte sob o CAE 400000-5 (Produtor Rural),

RESOLVE:

Art. 1º A pessoa física, quando do pedido de inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, sob o CAE 400000-5 (Produtor Rural), no Regime de Recolhimento 6 (Outros), deverá apresentar juntamente com a Ficha de Atualização Cadastral - FAC somente as fotocópias dos seguintes documentos:

I - Registro Geral - RG;

II - Cadastro de Pessoa Física - CPF; e

III - comprovante de endereço.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2001.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda