Instrução Normativa CAT nº 17 de 10/12/2001

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 12 dez 2001

Dispõe sobre a homologação do equipamento ECF da marca YANCO, tipo ECF-IF, modelo ECF-IF YANCO8500, com versão V2.0 de software básico.

O Coordenador Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições;

Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996;

Considerando o Ato Cotepe/ICMS nº 78, de 04 de dezembro de 2000, emitido pela Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS;

Considerando que o equipamento atende às exigências e especificações do Convênio ICMS nº 156/1994, de 07 de dezembro de 1994, com as alterações promovidas pelos Convênios ICMS nº 132/1997, 02/98, 65/98 e do Convênio ECF 01/98, de 18.02.1998;

Resolve:

Art. 1º Aprovar, como meio de controle fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante YANCO TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA LTDA, condicionando a sua utilização nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996 (Convênio ICMS nº 156/1994), ao atendimento das seguintes características, especificações e condições:

I - FABRICANTE:

a) razão social: YANCO TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA LTDA;

b) CNPJ: 84.454.701/0002-71;

II - EQUIPAMENTO:

a) marca: YANCO;

b) tipo: ECF-IF;

c) modelo: ECF-IF YANCO8500;

d) software básico:

1. versão V2.0, com checksum F9E0 (hexadecimal), gravado em EPROM de identificação 27C010 ou equivalente;

2. não possui Modo de Treinamento;

3. sobre cancelamentos:

3.1. permite de item no Cupom Fiscal, exceto em item com desconto ou acréscimo;

3.2. permite de Cupom Fiscal em emissão, exceto em Cupom Fiscal em emissão após totalização;

3.3. permite de Cupom Fiscal;

3.4. não cancela Comprovante Não Fiscal;

4. permite descontos, exceto em Comprovante Não Fiscal Não Vinculado;

5. permite acréscimos, exceto em Comprovante Não Fiscal Não Vinculado;

6. permite emissão de cupom adicional;

7. possui treze totalizadores parciais de situação tributária para registro de alíquotas, sendo Tnn,nn% para as operações e prestações tributadas pelo ICMS e Snn,nn% para as prestações tributadas pelo ISSQN, onde nn,nn representa a carga tributária efetiva;

8. possui oito totalizadores para operações com Comprovantes Não Fiscais não vinculados, sendo que quatro são fixos (GAVETA, SANGRIA, RECEBIMENTO e CONTRA-VALE) e os outros programáveis em MIT;

9. possui 30 (trinta) totalizadores para meios de pagamento, sendo o primeiro fixo com descrição DINHEIRO e os outros com descrições programáveis em MIT;

10. possibilita autenticação;

11. totalizadores:

11.1. Totalizador Geral identificado por "GT ATUAL";

11.2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA";

11.3. desconto identificado por "DESCONTO";

11.4. cancelamento identificado por "CANCELAMENTO";

11.5. totalizador de ISSQN identificado por "TOTAL DE SERVICO";

11.6. Venda Líquida identificado por "VENDA LIQUIDA";

11.7. acréscimo identificado por "ACRESCIMO";

12. contadores:

12.1. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";

12.2. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "GNF";

12.3. Contador de Redução Z identificado por "CONTADOR DE REDUCAO Z";

12.4. Contador de Reinício de Operação identificado por "CONTADOR DE REINICIO DE OPERACAO";

12.5. Contador de Leitura X identificado por "CONTADOR DE LEITURA X";

12.6. Contador de Cancelamento identificado por "CONTADOR DE CANCELAMENTO";

12.7. Contador de Comprovante Não Fiscal específico identificado por "CONTADOR", sendo indicado no bloco "OPERACOES NAO FISCAIS" na Leitura X e na Redução Z;

e) hardware:

1. o equipamento deve ser lacrado com dois lacres, sendo um colocado no centro da lateral esquerda e outro no centro da lateral direita;

2. a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na parte posterior esquerda do gabinete inferior;

3. o mecanismo impressor é da marca Olivetti, modelo PR4, com 42 caracteres por linha;

4. permite impressão de cheque;

5. possui placa única com as seguintes portas:

5.1. portas internas:

Porta
Tipo de Conector
Função
P1
Molex, com sete pinos
Saída para placa de teclas e led
P2
Barra de pinos 2x17
Saída para Memória Fiscal
P3
FFC 180º com 23 pinos fêmea
não instalado
P4
Molex, com três pinos
não instalado
P5
Molex, com dois pinos
não instalado
P6
Molex, com três pinos - retirados
não instalado
P7
Molex, com dois pinos
Jumper
J1 (OP1)
Barra de dois pinos
Zeramento de Memória de Trabalho
J2 (INT)
Barra de dois pinos
Intervenção técnica
J3 (OP4)
Barra de dois pinos - retirado
não instalado

5.2. portas externas:

Tipo de Conector
Função
RJ45
Saída para display
DB9 (macho)
Comunicação com computador
RJ11
Saída para gaveta

6. Memória Fiscal:

6.1. os dados referentes a Memória Fiscal são gravados em EPROM de identificação 27C010 ou equivalente;

6.2. permite a gravação de no máximo vinte usuários e os dados referentes a 1.888 reduções, no mínimo;

6.3. permite a gravação da inscrição municipal;

6.4. possui receptáculo adicional para resinagem de nova Memória Fiscal;

III- PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

a) Leitura X:

1. desligar o equipamento e pressionar o botão "LX", localizado na parte posterior;

2. ligar o equipamento, mantendo o botão pressionado até o início da impressão;

b) Leitura da Memória Fiscal:

1. diretamente no equipamento:

1.1. desligar o equipamento e pressionar o botão "MF", localizado na parte posterior;

1.2. ligar o equipamento, mantendo o botão pressionado até o início da impressão;

1. para meio magnético:

1.1. a partir do prompt do DOS, digitar "CD\Y8000" e teclar ENTER;

1.2. em seguida, digitar "Y8000MF 1", para porta de comunicação COM1, ou "Y8000MF 2", para porta de comunicação COM2;

1.3. será gerado arquivo denominado "MEMFIS.TXT" no drive C, podendo ser salvo também no drive A por opção do usuário;

IV- DISPOSIÇÕES GERAIS:

a) a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante, devendo também ser gravado o primeiro CNPJ e IE com valores em zero;

b) a presente homologação poderá, a critério da Coordenadoria Geral de Administração Tributária, nos termos do Decreto 36.953, de 16.07.96, ser revogada ou suspensa, sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Maceió, 10 de dezembro de 2001.

MANOEL OMENA FARIAS JÚNIOR

Coordenador Geral