Instrução Normativa SEFAZ nº 17 de 02/05/1996

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 07 mai 1996

Estabelece procedimentos quanto ao aproveitamento do crédito de ICMS consignado nos Certificados de Incentivo Fiscal à Cultura - CEFICs.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto no art. 22 do Decreto nº 23.882, de 16 de outubro de 1995, que regulamenta o incentivo fiscal à cultura e o Fundo Estadual de Cultura.

Considerando, ainda, a necessidade de expedir normas sobre o correto aproveitamento do crédito fiscal do ICMS autorizado através dos CEFICs.

Resolve:

Art. 1º O creditamento do ICMS autorizado nos termos dos Certificados de Incentivo Fiscal à Cultura - CEFICs somente poderá ser efetuado no período de apuração relativo à data em que os mesmos forem emitidos devendo ser observado, obrigatoriamente, o disposto no art. 8º, § 1º ou no art. 11, § 1º do Decreto nº 23.882/1995, conforme o caso.

Art. 2º Na hipótese de o contribuinte não ter consignado no campo "Outros Créditos" do Livro Registro de Apuração o valor constante do CEFIC relativo ao incentivo mensal cabível, deverá realizar tal procedimento, alterando, ainda, o campo 015 - "Imposto a Recolher"e mencionar no campo "Observações" do mesmo livro fiscal, a seguinte expressão "Do montante do ICMS a recolher, será deduzido o valor correspondente a R$ _________, referente ao CEFIC nº _____, conforme Instrução Normativa nº _____, devendo-se providenciar, também a retificação da respectiva GIM e fazendo-se constar no campo "Observações", da mesma, a expressão supracitada.

Art. 3º O disposto no artigo anterior somente aplicar-se-á aos CEFICs emitidos até 30.04.96, devendo-se observar o disposto no art. 1º em relação aos CEFICs emitidos a partir de 01.05.96.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de maio de 1996.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda