Instrução Normativa SEFA nº 17 de 20/07/1994

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 22 jul 1994

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o anexo III da Instrução Normativa nº 004, de 04.01.94, para inclusão dos códigos e tributos abaixo:

1149 ICMS sobre a Carne

1240 Taxa do Fundo Estadual de Saúde (SESPA)

1250 Taxa do Fundo de Investimento Policial (FIP)

1260 Taxa do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário

1270 Taxa de Sucumbência - Defensoria Pública

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em 20 de julho de 1994.

João Baptista Ferreira Ramos

Secretário de Estado da Fazenda