Instrução Normativa RFB nº 1669 DE 09/11/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2016
Ret. - Dispõe sobre o procedimento amigável no âmbito das convenções e dos acordos internacionais destinados a evitar a dupla tributação da renda de que o Brasil seja signatário.
(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1846 DE 28/11/2018):
No art. 14 da Instrução Normativa RFB nº 1.669, publicada no DOU nº 217, de 11.11.2016, seção 1, página 47,
Onde se lê:
" Art. 14. Ficam aprovados os Anexos I a III desta Instrução Normativa, disponíveis no sítio da RFB na Internet no endereço http://idg.rfb.gov.br.";
Leia-se:
"Art. 14. Ficam aprovados os Anexos I a III desta Instrução Normativa, disponíveis no sítio da RFB na Internet no endereço rfb.gov.br."