Instrução Normativa SEFAZ nº 16 DE 09/02/2021

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 10 fev 2021

Altera a Instrução Normativa nº 05, de 17 fevereiro de 2000, que dispõe sobre o processo de arrecadação estadual. Altera a Instrução Normativa nº 05, de 17 fevereiro de 2000, que dispõe sobre o processo de arrecadação estadual.

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de estabelecer reajuste da remuneração paga às instituições financeiras credenciadas, relativa à prestação de serviços de que trata a Instrução Normativa nº 05, de 17 de fevereiro de 2000,

Resolve:

Art. 1º O art. 46 da Instrução Normativa nº 05, de 17 de fevereiro de 2000, passa a vigorar com nova redação dos incisos I e II do caput, nos seguintes termos:

"Art.46. (.....)

I - R$ 1,16 (um real e dezesseis centavos), pelo recebimento do respectivo DAE ou GNRE por meio eletrônico, nas modalidades home/office banking, débito automático ou débito agendado, ou qualquer outro sistema eletrônico que venha a ser instituído, relativamente à prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados;

II - R$ 1,42 (um real e quarenta e dois centavos), pelo recebimento do DAE ou GNRE, por meio manual, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados.

(.....)" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de fevereiro de 2021.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA