Instrução Normativa SRE nº 16 DE 02/12/2020

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 04 dez 2020

Altera a Instrução Normativa SERE Nº 04/2018, de 23 de Maio de 2018, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 2º-A, 2º-B e 2º-C da Instrução Normativa SERE nº 4, de 22 de Maio de 2018,

Considerando o disposto no Despacho do Grupo de Trabalho de Bebidas e Cigarros, exarados nos processos administrativos nº 1500-003173/2020, o qual opina pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SERE Nº 04/2018;

Considerando a edição do Edital SRE Nº 093/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 19 de agoo 2020, em que se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, perpassado o lapso temporal sem manifestação de qualquer contribuinte;

Considerando o Decreto nº 70.145, de 22 de junho de 2020, o qual institui o plano de distanciamento social controlado no âmbito de estado de Alagoas e dispõe em seu art. 5º que fica decretado ponto facultativo presencial, para os servidorese empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, continuando o expediente por meio de teletrabalho, conforme o Decreto Estadual nº 69.529, de 2020 e instrução normativa da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG, apenas retornando ao trabalho presencial quando o Estado de Alagoas estiver na Fase Verde.

Resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SERE Nº 04/2018, de 23 de Maio de 2018, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

CARLOS AUGUSTO MONTE NUNES-EPP.

CACEAL: 24743780-5

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1500-046546/2019

PRODUTOS:

3- CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 356 A 600ML
PRODUTO/MAR CA/TIPO VOLUME GTIN TIPO DE EMBALAGEM PMPF
MONTE CUNHA BOHEMIA PILSNNER 500ML   VIDRO DESCARTÁVEL R$ 6,50
MONTE CUNHA BLOND ALE 500ML   VIDRO DESCARTÁVEL R$ 7,50
MONTE CUNHA AMERICAN PALE ALE 500ML   VIDRO DESCARTÁVEL R$ 8,70
MONTE CUNHA WEISS 500ML   VIDRO DESCARTÁVEL R$ 7,50
MONTE CUNHA NORTHERN BRONW 500ML   VIDRO DESCARTÁVEL R$ 7,80
MONTE CUNNHA INDIAN PALE ALE(IPA) 500ML   VIDRO DESCARTÁVEL R$ 9,00

.

12- CHOP LITRO (VALOR POR LITRO DE CERVEJA)
PRODUTO/MAR CA/TIPO VOLUME GTIN TIPO DE EMBALAGEM VALORES
CHOPE MONTE CUNHA BOHEMIA PILSNER 10000ML   LITRO R$ 14,00
CHOP MONTE CUNHA BLONDALE 1000ML   LITRO R$ 14,50
CHOPE MONTE CUNHA AMERICAN PALE ALE 1000ML   LITRO R$ 15,00
CHOPE MONTE CUNHA WEISS 1000ML   LITRO R$ 14,50
CHOPE MONTE CUNHA NORTHERN BROWN 1000ML   LITRO R$ 14,00
CHOPE MONTE CUNHA IPA 1000ML   LITRO R$ 15,50

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 02 de dezembro de 2020.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL