Instrução Normativa SEF nº 16 de 30/04/2010

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 05 mai 2010

Dispõe sobre procedimentos a serem adotados por contribuinte do ICMS com atividade varejista de tintas que efetuar em seu estabelecimento a mistura de tintas entre si.

O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e o art. 58-A da Lei nº 5.900, de 26 de dezembro de 1996, e tendo em vista a necessidade de controlar o estoque de mercadorias de estabelecimento varejista de tintas que efetuar por máquina automática a mistura de tintas entre si sob encomenda do consumidor ou usuário, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O contribuinte do ICMS com atividade de varejo que efetuar por máquina automática em seu estabelecimento a mistura de tintas entre si, ou com concentrados pigmentados, sob encomenda do consumidor ou usuário, desde que fabricante e varejistas não sejam empresas interdependentes, controladora, controlada ou coligadas, deverá adotar os seguintes procedimentos:

I - emitir o documento fiscal relativo à venda da tinta resultante da mistura; e

II - para fins de controle de estoque e lançamento a título de reclassificação dos produtos, ao final do dia, emitir:

a) nota fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou, se obrigado, Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, consolidada, dos produtos aplicados na mistura para formação das tintas, pelo seu valor de aquisição, indicando por natureza da operação o CFOP nº 5.926; e

b) nota fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou, se obrigado, Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, consolidada, dos produtos que resultaram da mistura a que se refere a alínea a, pelo valor informado no documento fiscal de venda a que se refere o inciso I, indicando por natureza da operação o CFOP nº 1.926; e

III - anotar no campo "Observações" das notas fiscais de que trata o inciso II a expressão "Emitida nos termos da IN SEF nº...".

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no 1º dia do mês seguinte à sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 30 de abril de 2010.

MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO

Secretário de Estado da Fazenda