Instrução Normativa SEDU nº 16 de 26/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2002

Define a distribuição dos recursos do Plano de Contratações do FGTS para 2003 por programa de aplicação e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa MCid nº 2, de 06.08.2003, DOU 11.08.2003.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, usando das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66, inciso II, do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e

Considerando a aprovação do Orçamento e do Plano de Contratações e Metas Físicas do FGTS para o exercício de 2003 e do Plano Plurianual de Aplicação para o período 2004/2006, por meio da Resolução nº 414, de 17 de dezembro de 2002, e o que dispõe a Resolução nº 289, de 30 de junho de 1998, suas alterações e aditamentos, todas do Conselho Curador do FGTS, resolve:

Art. 1º Fica definida a distribuição dos recursos financeiros do Plano de Contratações do FGTS para o exercício de 2003, por programa de aplicação, nas áreas de Habitação Popular, Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana e Operações Especiais, no valor de R$ 4.500.000.000,00 (quatro bilhões e quinhentos milhões de reais), conforme Anexos I a III desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Fica destinado, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do valor alocado ao programa Carta de Crédito, na área de Habitação Popular, às modalidades voltadas à aquisição ou construção de unidades habitacionais novas. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa MCid nº 1, de 25.06.2003, DOU 26.06.2003, com efeitos a partir de 01.07.2003)

Art. 2º Na área de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana, os percentuais de recursos para contratação nas modalidades dos Programas Pró-saneamento e de Financiamento a Concessionários Privados de Saneamento - FCP/SAN, a serem observados pelo Agente Operador em nível nacional, são os seguintes:

MODALIDADE PERCENTUAL DE RECURSOS 
Esgotamento sanitário 40 
PROSANEAR 20 
Demais modalidades 40 

Art. 3º Estabelecer que o Agente Operador deverá ouvir o Gestor da Aplicação, caso sejam necessárias alterações na alocação de recursos desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. O Agente Operador poderá promover os remanejamentos necessários no âmbito dos Programas Carta de Crédito nas formas Individual e Associativa e Programa de Apoio à Produção de Habitações.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OVÍDIO DE ANGELIS

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16 - ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES DO FGTS PARA 2003

- Área de Habitação Popular -

Valores em R$ mil

UF/REGIÃO PRÓ-MORADIA CARTA DE CRÉDITO APOIO À PRODUÇÃO TOTAL HABITAÇÃO POPULAR 
RO 2.597 10.039 1.404 14.040 
AC 1.199 4.633 648 6.480 
AM 6.893 26.641 3.726 37.260 
RR 450 1.737 243 2.430 
PA 11.938 46.139 6.453 64.530 
AP 1.299 5.019 702 7.020 
TO 1.848 7.143 999 9.990 
NORTE 26.224 101.351 14.175 141.750 
MA 13.936 53.861 7.533 75.330 
PI 8.092 31.274 4.374 43.740 
CE 27.473 106.178 14.850 148.500 
RN 9.141 35.328 4.941 49.410 
PB 10.490 40.541 5.670 56.700 
PE 26.673 103.089 14.418 144.180 
AL 8.841 34.170 4.779 47.790 
SE 4.745 18.340 2.565 25.650 
BA 37.762 145.946 20.412 204.120 
NORDESTE 147.153 568.727 79.542 795.420 
MG 45.854 177.220 24.786 247.860 
ES 8.541 33.012 4.617 46.170 
RJ 59.341 229.343 32.076 320.760 
SP 123.476 477.220 66.744 667.440 
SUDESTE 237.212 916.795 128.223 1.282.230 
PR 21.179 81.853 11.448 114.480 
SC 11.788 45.560 6.372 63.720 
RS 26.074 100.772 14.094 140.940 
SUL 59.041 228.185 31.914 319.140 
MS 4.995 19.305 2.700 27.000 
MT 5.345 20.656 2.889 28.890 
GO 11.738 45.367 6.345 63.450 
DF 7.792 30.116 4.212 42.120 
C.-OESTE 29.870 115.444 16.146 161.460 
TOTAL 499.500 1.930.502 270.000 2.700.000 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16 - ANEXO II
PLANO DE CONTRATAÇÕES DO FGTS PARA 2003

- Área de Saneamento Básico e Infra-Estrutura Urbana -

Valores em R$ mil

UF/REGIÃO PRÓ-SANEAMENTO PRÓ-COMUNIDADE FCP/SAN TOTAL SANEAMENTO E INFRA-ESTRUTURA URBANA TOTAL HABITAÇÃO POPULAR, SANEAMENTO E INFRA-ESTRUTURA URBANA 
RO 7.448 760 2.052 10.260 24.300 
AC 2.842 290 783 3.915 10.395 
AM 1 4.112 1.440 3.888 19.440 56.700 
RR 1.372 140  378 1.890 4.320 
PA 25.970 2.650 7.155 35.775 100.305 
AP 2.548 260 702 3.510 10.530 
TO 7.644 780 2.106 10.530 20.520 
NORTE 61.936 6.320 17.064 85.320 227.070 
MA 21.560 2.200 5.940 29.700 105.030 
PI 12.740 1.300 3.510 17.550 61.290 
CE 49.882 5.090 13.743 68.715 217.215 
RN 15.288 1.560 4.212 21.060 70.470 
PB 20.090 2.050 5.535 27.675 84.375 
PE 57.134 5.830 15.741 78.705 222.885 
AL 17.836 1.820 4.914 24.570 72.360 
SE 9.506 970 2.619 13.095 38.745 
BA 73.402 7.490 20.223 101.115 305.235 
NORDESTE 277.438 28.310 76.437 382.185 1.177.605 
MG 83.300 8.500 22.950 11 4.750 362.610 
ES 15.484 1.580 4.266 21.330 67.500 
RJ 101.724 10.380 28.026 140.130 460.890 
SP 202.958 20.710 55.917 279.585 947.025 
SUDESTE 403.466 41.170 111.159 555.795 1.838.025 
PR 64.778 6.610 17.847 89.235 203.715 
SC 26.460 2.700 7.290 36.450 100.170 
RS 58.800 6.000 16.200 81.000 221.940 
SUL 150.038 15.310 41.337 206.685 525.825 
MS 16.954 1.730 4.671 23.355 50.355 
MT 19.698 2.010 5.427 27.135 56.025 
GO 39.494 4.030 10.881 54.405 117.855 
DF 10.976 1.120 3.024 15.120 57.240 
C.-OESTE 87.122 8.890 24.003 120.015 281.475 
TOTAL 980.000 100.000 270.000 1.350.000 4.050.000 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16 - ANEXO III
PLANO DE CONTRATAÇÕES DO FGTS PARA 2003

- Área de Operações Especiais -

Valores em R$ mil

ÁREA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 
Operações Especiais - Programas Habitacionais 315.000 
Operações Especiais - Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI 100.000 
35.000 
450.000 
  
TOTAL DO PLANO DE CONTRATAÇÕES PARA 2003 (Habitação Popular, Saneamento e Infra-estrutura e Operações Especiais)4.500.000 
   "