Instrução Normativa SRF nº 16 de 12/02/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 1999

Dispõe sobre o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual de encerramento de espólio.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 159, de 23.12.1999, DOU 27.12.1999)

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal , no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º. O § 3º do artigo 4º da Instrução Normativa SRF nº 053, de 06 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º. A Declaração de Ajuste Anual, relativa a encerramento de espólio, deve ser apresentada no prazo de trinta dias, contado da data da ciência do formal de partilha."

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos espólios encerrados a partir de 1º de janeiro de 1999.

EVERARDO MACIEL"