Instrução Normativa SGR nº 16 de 26/07/1995

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 26 jul 1995

Estabelece prazo de pagamento do ICMS antecipado, relativo às entradas interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, nas hipóteses que especifica.

A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas;

Considerando o disposto no art. 125, da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989,

ESTABELECE:

Art. 1. º Nas entradas interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em que ocorra uma das hipóteses previstas no § 2.º do art. 2.º, no parágrafo único do art. 7.º, ou ainda, no art. 9.º, todos da Portaria nº 870, de 21 de julho de 1993, o ICMS antecipado relativa às operações subseqüentes será recolhido até o 5.º (quinto) dia, contado da data da lavratura do respectivo Termo de Apreensão e Termo de Depósito, após o que sofrerá os acréscimos legais.

§ 1º As mercadorias de que trata o "caput" deste artigo, só serão entregues pelo transportador, a seus destinatários após a comprovação do efetivo pagamento do imposto devido.

§ 2º No Documento de Arrecadação que der quitação do ICMS antecipado deverá constar os números do Termo de Apreensão e Termo de Depósito, bem como das Notas Fiscais correspondentes.

Art. 2. O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica quando o transporte for realizado por prestador de serviço não inscrito no CACESE, hipótese em que o imposto será recolhido na primeira repartição fazendária por onde transitarem as mercadorias.

Art. 3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor nesta data.

Art. 4. Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 26 de julho de 1995.

MARIA DA GLÓRIA ALMEIDA GUEDES Superintendente Geral da Receita