Instrução Normativa SAT nº 157 DE 12/11/2018

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 14 nov 2018

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 3.1 - CRUSTÁCEOS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 16 de Novembro de 2018

MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00157, de 12 de Novembro de 2018

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: CRUSTÁCEOS E PEIXES
Subgrupo: CRUSTACEOS
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
3.1.1 KG CAMARÃO DE ÁGUA-DOCE - GRANDE 45,00 00157/2018 16.11.2018
3.1.2 KG CAMARÃO DE ÁGUA-DOCE - MÉDIO 40,00 00157/2018 16.11.2018
3.1.4 KG CAMARÃO DE ÁGUA SALGADA - GRANDE 62,00 00157/2018 16.11.2018
3.1.5 KG CAMARÃO DE ÁGUA SALGADA - MÉDIO 56,00 00157/2018 16.11.2018