Instrução Normativa GSE nº 1537 DE 08/11/2022

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 09 nov 2022

Estabelece procedimentos relativos ao ICMS a ser observado pelo contribuinte participante do 58º Congresso Brasileiro de Cirurgia Plástica estabelecido em outra unidade da federação.

A Secretária de Estado da Economia de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 72, 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O contribuinte participante do 58º Congresso Brasileiro de Cirurgia Plástica, a se realizar no período de 16 a 19 de novembro de 2022, no Centro de Convenções de Goiânia, estabelecido em outra unidade da Federação, fica autorizado a ingressar no território goiano, com destino ao local do evento, sem o prévio pagamento do ICMS, desde que suas mercadorias estejam acobertadas por documento fiscal idôneo, observado, além das regras estabelecidas na legislação tributária, o disposto nesta Instrução.

Art. 2º Na remessa de mercadoria, o participante deve emitir sua própria Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, para acobertar o transporte da mercadoria até o local do evento, que deve conter:

I - como destinatário, o próprio estabelecimento remetente;

II - no campo "Informações Complementares", a indicação:

a) do evento, com nome, endereço, data e local de realização;

b) da expressão "REMESSA INTERESTADUAL PARA EXPOSIÇÃO NO 58º CONGRESSO BRASILEIRO DE CIRURGIA PLÁSTICA NO ESTADO DE GOIÁS";

III - o destaque do imposto devido ao Estado de origem ou a indicação dos dispositivos legais da não incidência, isenção ou redução de base de cálculo, se for o caso.

Art. 3º Para as mercadorias comercializadas no recinto do evento deve ser aplicado o regime de tributação previsto para as vendas interestaduais destinadas ao Estado de Goiás, devendo o participante emitir sua própria NF-e, modelo 55, contendo no campo "Informações Complementares":

I - a indicação da expressão "VENDA DE MERCADORIA COMERCIALIZADA NA EXPOSIÇÃO DO 58º CONGRESSO BRASILEIRO DE CIRURGIA PLÁSTICA NO ESTADO DE GOIÁS";

II - o número da chave de acesso de identificação da NFe de remessa de que trata o art. 2º.

Art. 4º No retorno da mercadoria, o participante deve emitir sua própria NF-e, modelo 55, observadas as exigências previstas na legislação tributária do Estado de origem, devendo constar no campo "Informações Complementares":

I - indicação da expressão "RETORNO DE EXPOSIÇÃO REALIZADA NO 58º CONGRESSO BRASILEIRO DE CIRURGIA PLÁSTICA NO ESTADO DE GOIÁS";

II - Identificação do evento, com nome, endereço, data e local de realização;

III - número da chave de acesso de identificação da NFe de remessa de que trata o art. 2º.

Art. 5º Compete à Delegacia Regional de Fiscalização de Goiânia adotar todas as medidas necessárias ao completo controle das operações a que se refere esta instrução, de forma a assegurar o
pagamento do ICMS e o cumprimento das demais obrigações tributárias.

Art. 6º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 08 dias do mês de novembro de 2022.

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária de Estado da Economia