Instrução Normativa SEE nº 1536 DE 27/10/2022

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 28 out 2022

Altera a Instrução Normativa nº 1118/2012-GSF, de 4 de outubro de 2012, que dispõe sobre o parcelamento de crédito tributário nas situações que especifica.

A Secretária da Economia do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, com fulcro nos arts. 385-A, 407, 13 a 18 do Anexo IX, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º A ementa da Instrução Normativa nº 1.118/2012-GSF, de 4 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe sobre o parcelamento de crédito tributário vencido nas situações que especifica."

Art. 2º A Instrução Normativa nº 1.118/2012-GSF, de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....

I - declarados espontaneamente:

a) na autorregularização, nos termos da Instrução Normativa nº 199/2022-SRE, de 14 de outubro de 2022;

b) nos demais casos;

....."

"Art. 4º .....

.....

II - tratando-se de crédito tributário declarado espontaneamente:

a) na autorregularização, emitir o Termo de Acordo de Parcelamento do Crédito Tributário no sistema e-parcelamento no endereço eletrônico www.economia.go.gov.br, observado o disposto nos arts. 5º e 6º da Instrução Normativa nº 199/2022-SRE;

b) nos demais casos, comparecer à Delegacia Regional de Fiscalização em cuja circunscrição localizar o seu domicílio tributário para que seja efetivado o lançamento;

....."

"Art. 7º .....

§ 1º .....

I - declarado espontaneamente, exceto no caso de autorregularização ou se já tiver sido constituído por meio de lançamento;

.....

§ 2º .....

.....

II - o número da Declaração de Bens e Direitos do ITCD - DITCD, no caso de ITCD não lançado de ofício."

"Art. 12. .....

I - .....

.....

c) para os tributos estaduais objeto de autorregularização, Anexo VI;

....."

"Art. 13. .....

.....

§ 3º Na hipótese de autorregularização, o período de validade do cálculo de que trata o § 1º não pode ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias contados da geração do Processo Administrativo de Autorregularização - PA AutoReg, previsto no art. 6º da Instrução Normativa nº 199/2022-SRE."

Art. 3º Fica acrescido o Anexo VI à Instrução Normativa nº 1.118/2012-GSF, de 2012, com a redação dada pelo Anexo Único desta Instrução.

Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 27 dias do mês de outubro de 2022.

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária de Estado da Economia

ANEXO ÚNICO