Instrução Normativa RFB nº 1531 DE 19/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2014

Dispõe a respeito de orientação aos contribuintes quanto à utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do ano-calendário de 2015.

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no Capítulo IX da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014,

Resolve:

Art. 1º A partir do ano-calendário de 2015, para fins de utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, deverá ser informado o número do registro profissional dos contribuintes relacionados no Anexo Único por Código de Ocupação Principal, bem como identificado, pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), cada titular do pagamento pelos serviços por eles prestados.

§ 1º As informações relacionadas no caput, quando não utilizado o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), deverão ser prestadas nas Declarações de Ajuste Anual do ano-calendário a que se referirem.

§ 2º Os contribuintes de que trata o caput, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços, para fins do disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa RFB Nº 1692 DE 21/02/2017):

 ANEXO ÚNICO

Código Ocupação Principal do Contribuinte
225 Médico
226 Odontólogo
229 Fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional
241 Advogado
255 Psicólogo
355 Corretor e administrador de imóveis

Nota: Redação Anterior:

(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa RFB Nº 1620 DE 01/02/2016):

 ANEXO ÚNICO

Código Ocupação Principal do Contribuinte
225 Médico
226 Odontólogo
229 Fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional
241 Advogado
255 Psicólogo

Nota: Redação Anterior:

ANEXO ÚNICO

Código  Ocupação Principal do Contribuinte 
225  Médico 
226  Odontólogo 
229  Fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional 
241  Advogado 
255  Psicólogo e psicanalista