Instrução Normativa GAB/CRE nº 15 DE 22/04/2020

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 28 abr 2020

Institui o Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia.

Revogado:


(Revogado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 33 DE 20/04/2021):

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o disposto no artigo 31-A do Decreto nº 9.736, de 4 de Dezembro de 2001;

Determina

Art. 1º Fica instituído o "Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia", conforme Anexo Único desta Instrução Normativa, que disciplina a forma e os critérios de operacionalização da receita estadual e os procedimentos para abertura de receitas, seu controle e acompanhamento, necessários para a efetivação do disposto no Decreto nº 10.406, de 7 de março de 2003, que criou o Sistema Único de Arrecadação de Receitas Estaduais - SUARE.

Art. 2º As instituições financeiras interessadas em credenciar-se como Instituição Arrecadadora das Receitas Estaduais deverão observar, além do disposto no Decreto nº 9.736, de 4 de dezembro de 2001, as normas técnicas constantes do Manual referido no artigo 1º.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Instrução Normativa nº 015/2019/GAB/CRE.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador Geral da Receita Estadual

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS

COORDENADORIA DA RECEITA ESTADUAL

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 015/2020/GAB/CRE

MANUAL TÉCNICO DE PROCEDIMENTOS PARA ARRECADAÇÃO DAS RECEITAS DO ESTADO DE RONDÔNIA