Instrução Normativa SRE nº 15 DE 28/06/2013

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 jun 2013

O Secretário Executivo da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,

Resolve:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 009, de 29.04.2013, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.07.2013.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO

DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 015/2013

“ANEXO ÚNICO

DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 009/2013

PRODUTO / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)

........................................................................................................................................................................................

Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml

.........................................................................................................................

.........................................................

Noponto Pilsen

2,36

...........................................................................................................................................................

Cerveja em lata de 311 até 360 ml

.................................................................................................................

...............................................

Noponto Pilsen

1,22

......................................................................................................................................

Refrigerante em garrafa retornável de 600 a 999 ml

..........................................................................................................................

.................................................

São Geraldo

1,12

Hiran

0,60

......................................................................................................................

Refrigerante em garrafa PET até 260 ml

.................................................................................................................

.............................................

São Geraldo

0,85

...................................................................................................................................................

Refrigerante em garrafa PET de 661 a 1200 ml

..........................................................................................................................

.................................................

São Geraldo

2,81

Hiran Guaraná

1,38

Hiran Laranja

1,38

Hiran Limão

1,38

............................................................................................................................................................

Refrigerante em garrafa PET de 1751 a 2000 ml

..........................................................................................................

................................................

São Geraldo

3,25

Hiran Guaraná

2,08

Hiran Laranja

2,08

Hiran Limão

2,08

.........................................................................................................................................

Refrigerante em lata de 301até 360 ml

 

........................................................................................................................

.......................................

São Geraldo

1,34

........................................................................................................................................................................................