Instrução Normativa SRE nº 15 DE 28/06/2013
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 jun 2013
O Secretário Executivo da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,
Resolve:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 009, de 29.04.2013, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.07.2013.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 015/2013
“ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 009/2013
PRODUTO / MARCA / TIPO |
BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$) |
........................................................................................................................................................................................ |
|
Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml |
|
......................................................................................................................... |
......................................................... |
Noponto Pilsen |
2,36 |
........................................................................................................................................................... |
|
Cerveja em lata de 311 até 360 ml |
|
................................................................................................................. |
............................................... |
Noponto Pilsen |
1,22 |
...................................................................................................................................... |
|
Refrigerante em garrafa retornável de 600 a 999 ml |
|
.......................................................................................................................... |
................................................. |
São Geraldo |
1,12 |
Hiran |
0,60 |
...................................................................................................................... |
|
Refrigerante em garrafa PET até 260 ml |
|
................................................................................................................. |
............................................. |
São Geraldo |
0,85 |
................................................................................................................................................... |
|
Refrigerante em garrafa PET de 661 a 1200 ml |
|
.......................................................................................................................... |
................................................. |
São Geraldo |
2,81 |
Hiran Guaraná |
1,38 |
Hiran Laranja |
1,38 |
Hiran Limão |
1,38 |
............................................................................................................................................................ |
|
Refrigerante em garrafa PET de 1751 a 2000 ml |
|
.......................................................................................................... |
................................................ |
São Geraldo |
3,25 |
Hiran Guaraná |
2,08 |
Hiran Laranja |
2,08 |
Hiran Limão |
2,08 |
......................................................................................................................................... |
|
Refrigerante em lata de 301até 360 ml |
|
........................................................................................................................ |
....................................... |
São Geraldo |
1,34 |
........................................................................................................................................................................................ |
”