Instrução Normativa SEF nº 15 de 30/04/2010

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 03 mai 2010

Dispõe sobre a entrega de Relatório relativo às operações com trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, por estabelecimento moageiro ou suas filiais atacadistas, de que trata o Protocolo ICMS nº 46/2000.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, o art. 58-A da Lei nº 5.900, de 26 de dezembro de 1996, e a cláusula décima segunda do Protocolo ICMS nº 46/2000, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Nas operações interestaduais com destino a Alagoas, o estabelecimento moageiro ou suas filiais atacadistas, remetente de trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, enviará relatório em meio eletrônico a esta Secretaria de Estado da Fazenda, até o dia 10 (dez) do mês seguinte às operações, nos termos do Anexo único.

§ 1º O estabelecimento moageiro situado em Alagoas, remetente de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo a destinatário em Alagoas, deverá também efetuar a entrega de que trata o caput.

§ 2º A falta de entrega do relatório previsto neste artigo ou a falta de inscrição estadual em Alagoas ou sua irregularidade altera o prazo de pagamento do imposto para o momento da saída da mercadoria do estabelecimento remetente.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 30 de abril de 2010.

MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO