Instrução Normativa SEFA nº 15 de 11/07/2003

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 14 jul 2003

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 0004, de 18 de fevereiro de 2003, que estabelece procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e homologa seu Manual de Preenchimento.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º Os dispositivos da Instrução Normativa nº 0004, de 18 de fevereiro de 2003, que estabelecem procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e homologa seu Manual de Preenchimento, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os contribuintes deverão, ainda, proceder à apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF:

I - no encerramento ou na suspensão de suas atividades;

II - na retificação de dados.

Parágrafo único. A DIEF de que trata o inciso I, além das demais informações, conforme o tipo de declaração a que o contribuinte esteja obrigado, deverá conter o valor do estoque final de mercadorias.

Art. 5º ......................................................................

Parágrafo único. Com relação à DIEF retificadora, o contribuinte poderá proceder os ajustes diretamente nas Delegacias Regional da Fazenda Estadual ou por meio do portal de serviços no site da Secretaria Executiva de Estado da Fazenda."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PAULO FERNANDO MACHADO

Secretário Executivo de Estado da Fazenda