Instrução Normativa SARE nº 15 de 26/08/2003

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 28 ago 2003

Dispõe sobre a substituição de lacres de segurança de equipamentos de controle fiscal.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 da Lei Delegada nº 24, de 2003, e a autorização prevista no inciso IV do artigo 45 do Decreto 36.953/96;

Considerando que os lacres de segurança postos em equipamento de controle fiscal visam manter a inviolabilidade dos dispositivos internos do equipamento;

Considerando a necessidade de substituição dos lacres de segurança que se encontram com mais de um ano de uso, cuja ação do tempo acarretam seu desgaste natural, pondo sob risco os controles fiscais;

Considerando, enfim, que os novos lacres permitirão maior segurança nos controles fiscais, resolve expedir a seguinte,

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º As empresas credenciadas por esta Secretaria Executiva de Fazenda para intervir em máquina registradora, terminal ponto de venda - PDV ou equipamento emissor de cupom fiscal - ECF deverão, até o dia 30 de outubro de 2003, proceder a substituição dos lacres de segurança confeccionados em polipropileno, colocados nos equipamentos de controle fiscal autorizados pelo Fisco, por lacres confeccionados em policarbonato já disponibilizados por esta Secretaria Executiva.

Art. 2º A partir de 1º de novembro de 2003 consideram-se sem lacre de segurança os equipamentos de controle fiscal com lacre confeccionado em polipropileno.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, de agosto de 2003.

EVANDRO LUIZ FERREITA LÔBO FILHO

Secretário Adjunto da Receita Estadual