Instrução Normativa SEAA nº 15 de 23/03/1999

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 23 mar 1999

Estabelece Normas para Produtos Condenados

O Secretário Especial de Agricultura e Abastecimento, no uso de suas atribuições regulamentares e considerando o que facultam o art. 7º da Lei nº 3.204 de 26 de novembro de 1993 e o art. 3º do Decreto nº 3.592 de 23 de Março de 1999.

Resolve:

Art. 1º Os produtos impróprios para consumo, oriundos do Serviço de Inspeção Municipal - SIM, criado pela Lei 3.204 de 26.11.93 e regulamentada pelo Decreto nº 3.592 de 23.03.99, obedecerão às normas estabelecidas nesta Instrução, observadas as prescrições fixadas e o regulamento em referência.

Art. 2º Compete à Gerencia de Inspeção de Produtos de Origem Animal e vegetal - GIPOVA, da Secretaria Especial de Agricultura e Abastecimento, exercer as ações pertinentes ao cumprimento das normas para produtos condenados.

Art. 3º Após ficar constatada a inadequação do produto para consumo humano pelo S.I.M., o destino do mesmo seguirá orientação do técnico responsável do S.I.M..

Art. 4º O descarte do produto condenado deverá ser realizado mediante a presença de uma autoridade sanitária. Quando necessário, a ação será acompanhada por autoridade policial.

Art. 5º Todo produto condenado deverá ter um dos seguintes destinos:

I - Incineramento;

II - Enterrado, segundo normas técnicas;

III - Compostagem, quando for o caso.

Art. 6º A caracterização de qualquer tipo de fraude, infração e/ou descumprimento das normas desta instrução ou da legislação pertinente em vigor, sujeitará o infrator às sanções capituladas nos art. 18 do Decreto nº 3.592 de 23 de Março de 1999.

Art. 7º As dúvidas de interpretação dos dispositivos desta instrução serão esclarecidas pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Art. 8º Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá - MT, 23 de Março de 1999.

PERMINIO PINTO FILHO

Secretário Esp. de Agricultura e Abastecimento