Instrução Normativa SEFAZ nº 143 DE 13/12/2023

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 15 dez 2023

Estabelece, para o exercício de 2024, o valor da unidade fiscal de referência do estado do Ceará (UFIRCE), instituída pela Lei Nº 13083/2000

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE) deve ser atualizada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme o disposto no § 1.º do art. 4.º da Lei n.º 13.083, de 29 de dezembro de 2000, ou, na sua ausência, por outro que venha a substituí-lo;

CONSIDERANDO a Nota Técnica “Cálculo da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará – UFIRCE para o exercício de 2024”, expedida em 12 de dezembro de 2023 pela Célula de Estudos Econômico-Tributários (CEESE) da Coordenadoria de Gestão Fiscal (COFIS), unidade integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, RESOLVE:

Art. 1.º Fica estabelecido em R$ 5,74952 (cinco reais e setenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e dois milésimos), para o exercício de 2024, o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE).

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2024.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 2023.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA