Instrução Normativa DETRAN nº 143 DE 23/12/2020

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 dez 2020

Prorrogar os prazos de validade de credenciamentos nos moldes desta normativa técnica e dá outras providências.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo, na forma do artigo 7º do Decreto nº 4.593- N, de 28 de janeiro de 2000, republicado em 28 de dezembro de 2001 e no uso da atribuição que lhe confere o artigo 5º da Lei Complementar 226/2002 e o artigo 24, alínea "h" da Lei nº 2.482 de 24 de dezembro de 1969;

Considerando que, nos termos dos artigos 2º e 3º da Resolução do CONTRAN nº 466, de 11 de dezembro de 2013, é de responsabilidade dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal o credenciamento de pessoa jurídica de direito público ou privado para o exercício das atividades de vistoria de identificação veicular;

Considerando as disposições do decreto estadual 1212-S, de 29 de setembro de 2020; e

Considerando a necessidade de oferecimento de serviços eficientes, seguros e cômodos para os proprietários de veículos e possibilitando o aumento de postos de atendimento.

Resolve:

Art. 1º Prorrogar a validade do credenciamento das empresas credenciadas nos moldes das Instruções de Serviço 196/2019 e 197/2019, por 60 (sessenta) dias.

§ 1º As empresas que estão com processos de renovação de credenciamento em andamento, poderão continuar a realizar suas atividades enquanto esta IS-N estiver vigente, não sendo ultrapassado lapso temporal limite acima estipulado.

§ 2º No caso das renovações de credenciamento que ocorrerem durante o período de validade desta IS-N, o novo prazo de vigência da renovação terá seu prazo iniciado a contar do primeiro dia após o último dia de validade do certificado de credenciamento anterior.

§ 3º Não será necessário a atualização do termo de Credenciamento e Certificado para formalizar a prorrogação de validade do credenciamento, sendo a publicação desta normativa o Instrumento válido para a prorrogação automática.

Art. 2º Esta Instrução de Serviço Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória/ES, 28 de dezembro de 2020.

Givaldo Vieira da Silva

Diretor Geral do DETRAN|ES