Instrução Normativa IBAMA nº 143 de 28/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2007

Dispõe sobre os efeitos da Instrução Normativa nº 119, de 11 de outubro de 2006.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições legais previstas no art. 26, inciso V, do Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.718, de 13 de março de 2006, e no art. 95, item VI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;

Considerando o disposto na Portaria nº 10, de 2 de fevereiro de 2006 que criou o Comitê de Assessoramento Técnico do Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade - CAT-Sisbio, de caráter consultivo e constituição paritária;

Considerando a solicitação das sociedades científicas que compõem o Comitê de Assessoramento Técnico do Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (CAT-Sisbio) de suspender a Instrução Normativa nº 119, de 11 de outubro de 2006, em sua 7ª Reunião ocorrida no dia 19 de dezembro de 2006; e,

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros - DIFAP no Processo IBAMA nº 02001000520/2003-99, resolve:

Art. 1º Os efeitos da Instrução Normativa nº 119, de 11 de outubro de 2006, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2006, passam a vigorar a partir de 31 de janeiro de 2007.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO ROSA RODRIGUES DE FREITAS

Substituto