Instrução Normativa IBAMA nº 142 de 22/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2006

Altera a Instrução Normativa IBAMA nº 131, de 10 de Novembro de 2006.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições legais previstas no art. 26, inciso V, do Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.718, de 13 de março de 2006, e no art. 95, item VI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;

Considerando a Instrução Normativa nº 131, de 13 de novembro de 2006, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Requerimento e Análise de Registro Especial Temporário - SISRET; e,

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Qualidade Ambiental - DIQUA no Processo IBAMA nº 02001.003727/2006-68, resolve:

Art. 1º O § 2º do art. 1º da Instrução Normativa nº 131, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Após vinte dias contados a partir da data de publicação desta Instrução Normativa não serão aceitos requerimentos apresentados unicamente através de protocolo, exceto para os produtos de que trata o Anexo III da Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005;"

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALMIR GABRIEL ORTEGA

Substituto