Instrução Normativa GSF nº 1419 DE 21/11/2018

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 22 nov 2018

Altera a Instrução Normativa nº 953/2009-GSF, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na operacionalização do arrolamento administrativo de bens e direitos, no âmbito da Administração Fazendária do Estado de Goiás.

O Secretário de Estado da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 15.950 , de 29 de dezembro de 2006 e no Decreto nº 6.623 , de 7 de maio de 2007, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 953/2009-GSF, de 24 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º-A.....

.....

§ 3º No interesse da Administração Tributária, mediante Ordem de Serviço específica, o auditor fiscal, no curso de procedimento de fiscalização, observando que estão presentes os requisitos do art. 4º, deverá efetivar os procedimentos de arrolamento, independente das listas semestrais elaboradas nos termos do caput deste artigo, desde que não haja procedimento previamente instaurado para o mesmo contribuinte pelos Núcleos Jurídicos Regionais.

§ 4º No caso do § 3º, o Auditor-Fiscal deverá seguir todas as etapas do procedimento de arrolamento previstos nesta Instrução, até a formalização do arrolamento e providências indicadas no art. 10, quando, então, os autos deverão ser encaminhados aos Núcleos Jurídicos Regionais para acompanhamento.

.....

Art. 7º .....

.....

§ 3º O disposto neste artigo será atribuição do Auditor- -Fiscal na situação específica do § 3º do art. 5º-A."

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 dias do mês de novembro de 2018.

MANOEL XAVIER FERREIRA FILHO

Secretário de Estado da Fazenda