Instrução Normativa SURE nº 14 DE 11/04/2024

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 12 abr 2024

Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.

A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 23850794), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000010539/2024, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 13/2023;

Considerando a publicação do Edital SURE Nº 113/2024 (doc. 24065223), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 27 de março de 2024 (doc. 24225299), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com bebidas energéticas, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

6 - REFRIGERANTE EM GARRAFA PET ATÉ 250 ML (ONE WAY)

Produto/Marca/Tipo Volume GTIN Tipo de Embalagem PMPF
Cajuí Sidore Refrigerante 250 ML 7898967411020 Garrafa Plástico Descartável R$ 1,42

9 - REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 601 A 1000 ML (ONE WAY)

Produto/Marca/Tipo Volume GTIN Tipo de Embalagem PMPF
Cajuí Sidore Refrigerante 1000 ML 7898967411044 Garrafa Plástico Descartável R$ 3,70

11 - REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1601 A 2250 ML

Produto/Marca/Tipo Volume GTIN Tipo de Embalagem PMPF
Cajuí Sidore Refrigerante 2000 ML 7898967411037 Garrafa Plástico Descartável R$ 6,00

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 11 de abril de 2024.

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL