Instrução Normativa SRE nº 14 DE 28/06/2013

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 jun 2013

O Secretário Executivo da Receita Estadual,

Considerando o disposto nos arts. 1º a 4º e no inciso III do art. 5º do Decreto nº 26.145, de 21.11.2003, e a necessidade de promover ajustes na base de cálculo do ICMS incidente nas operações com os produtos considerados componentes da cesta básica, estabelecida pela Instrução Normativa CAT nº 008/2003,

Resolve:

I - O Anexo II da Instrução Normativa CAT nº 008, de 28.03.2003, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.07.2013.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 014/2013

“ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008/2003

ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR

PRODUTO

UNIDADE

Base de Cálculo (R$)

Batata Inglesa

saco de 50 kg

110,00

Charque

- coxão 1ª

kg

20,22

- traseiro

kg

18,74

- dianteiro

kg

10,21

- ponta de agulha

kg

9,11

- cavaco e miúdos

kg

5,18

Feijão

........................................

................

....................

- preto em saco de até 5 kg

kg

3,90

- preto em saco superior a 5 kg

kg

3,30

- outros em saco de até 5 kg

kg

5,90

- outros em saco superior a 5 kg

kg

5,00

................................................................................................

Leite em pó - embalagem de 200 g

pacote

3,25

Fubá de milho ou produto similar que se preste à fabricação de cuscuz - embalagem de 500 g

pacote

0,98

Sardinha em lata

- embalagem de 125 g

lata

2,78

- embalagem de 250 g

lata

4,98