Instrução Normativa SEFA nº 14 DE 02/12/2013

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 03 dez 2013

Acrescenta dispositivos à Instrução Normativa nº 0017, de 1º de agosto de 2011, que estabelece procedimentos referentes às ações fiscais promovidas em contribuintes e responsáveis pelo Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, pela Secretaria de Estado da Fazenda.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 6º da Instrução Normativa nº 0008, de 14 de julho de 2005,

Resolve:


Art. 1º Ficam acrescidos os dispositivos, abaixo relacionados, à Instrução Normativa nº 0017, de 1º de agosto de 2011, que estabelece procedimentos referentes às ações fiscais promovidas em contribuintes e responsáveis pelo Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, pela Secretaria de Estado da Fazenda, os dispositivos relacionados, com as seguintes redações:

I - parágrafo único ao art. 8º:

"Parágrafo único. O AINF de que trata o caput poderá, nos termos do § 5º do art. 12 da Lei nº 6.182 , de 30 de dezembro de 1998, ser emitido de forma automatizada pelo Sistema Integrado da Administração Tributária - SIAT, conforme disposto em ato do Diretor de Fiscalização.";

II - § 3º ao art. 11:

"§ 3º Para a ação fiscal pontual que compreender período de um ano ou mais, o coordenador da unidade fazendária deverá solicitar, via sistema, autorização do Diretor de Fiscalização, expondo o motivo determinante para sua realização.".

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Secretário de Estado da Fazenda