Instrução Normativa RE nº 14 de 15/02/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 fev 2012

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Apêndice VII:

a) na Seção III, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Crédito Presumido referente a:
 
"Livro I, art. 32, CXXII
Empresas importadoras de pneumáticos
129
Livro I, art. 32, CXXIII
Empresas industriais de etanol - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS
130
Livro I, art. 32, CXXIV
Estabelecimentos fabricantes de chocolates, achocolatados, caramelos e cereais - FUNDOPEM/RS
131
Livro I, art. 32, CXXV
Estabelecimentos fabricantes de estireno - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS
132 "

b) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Isenção de operações com mercadorias referente a:
 
"Livro I, art. 9º, CLXXVIII
Fármacos e medicamentos derivados de plasma humano
139
Livro I, art. 9º, CLXXIX
Trigo em grão
140
Livro I, art. 9º, CLXXX
Arroz beneficiado - Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas - PMA
141
Livro I, art. 9º, CLXXXI
Mercadorias para construção, conservação, modernização e reparo de embarcações
142
Livro I, art. 9º, CLXXXIII
Gado vacum para testes de vacinas para febre aftosa
143 "
Dispositivo do RICMS
Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a:
 
"Livro I, art. 23, LVIII
Suínos vivos
654
Livro I, art. 23, LIX
Mercadorias de estabelecimento de cooperativa que não pode optar pelo Simples Nacional
655
Livro I, art. 23, LX
Erva-mate
656"

c) na Seção V, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Diferimento referente a:
 
"Ap. II, S. I, LXXVIII
Máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas, para ativo permanente de indústria para encapsulamento e teste de semicondutores
077
Ap. II, S. I, LXXIX
Máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas, para ativo permanente de indústria de butadieno
078
Ap. II, S. I, LXXX
Máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas, para ativo permanente de indústria de pneumáticos
079
Ap. II, S. I, LXXXI
Máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas, para ativo permanente de indústria com Protocolo de Intenções com este Estado prevendo o diferimento
080
Ap. II, S. I, LXXXII
Máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas, para ativo permanente de indústria de guindastes e caminhões-guindastes
081
Ap. II, S. I, LXXXIII
Matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes para indústria de guindastes e caminhões-guindastes
082
Ap. II, S. I, LXXXIV
Ureia para indústria de resinas ureicas, fenólicas e melamínicas
083
Ap. II, S. I, LXXXV
Matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem para indústria de pneumáticos
084 "

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.