Instrução Normativa RE nº 14 de 22/02/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 fev 2011

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Na tabela do Apêndice II, relativamente ao Proprietário SIDNEI MARTINS FELIPPE, onde consta o Nome do Barco "MÃE TEREZA", deve constar "SIDCRIS I", e ficam acrescentadas as seguintes embarcações pesqueiras, observada a ordem alfabética do "Nome do Proprietário", conforme segue:

NOME DO PROPRIETÁRIO
CPF ou CNPJ
NOME DO BARCO
Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P.M.P.A.(*)
TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS)
"ALBANO GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO
010.203.400-10
COSTA SUL V
RS00039145
204.497,86
 
 
COSTA SUL VI
RS00039297
102.248,93"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.