Instrução Normativa SEFAZ nº 14 de 29/04/2011
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 06 mai 2011
Altera o anexo I da Instrução Normativa nº 49/2010, de 13 de dezembro de 2010.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alteração do valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre os modelos de veículos abaixo indicados, em face de seu valor de mercado,
Resolve:
Art. 1º O item Código DENAT nº 211166 do Anexo I da Instrução Normativa nº 49/2010 passa a vigorar com as seguinte alteração:
DENAT | DESCRIÇÃO | COMB | 2010 | 2009 | 2008 | 2007 | 2006 | 2005 | 2004 | 2003 |
211166 | I/INFINITI FX35 RWD | G | 4.735,00 | 4.364,40 | 4.075,48 | 3.805,68 | | | | |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos desde 1º de janeiro de 2011.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de abril de 2011.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA