Instrução Normativa SEFAZ nº 14 de 19/06/2008

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 30 jun 2008

Estabelece, em caráter excepcional, procedimentos atinentes à aposição do selo fiscal de trânsito em documentos fiscais acobertadores de operações interestaduais e relativos ao comércio exterior.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 904 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997;

Considerando a necessidade de controle, excepcionalmente, no período de 19 a 20 de junho de 2008, das operações interestaduais e de comércio exterior, especialmente por parte dos Postos Fiscais do Aeroporto, Mucuripe e Pecém,

RESOLVE:

Art. 1º Excepcionalmente, nos dias 19 e 20 de junho de 2008, os funcionários ou agentes responsáveis pela liberação das mercadorias, da CEARÁPORTOS, no Porto de Pecém, da Companhia Docas do Ceará, no Porto do Mucuripe, e da INFRAERO, no Posto Fiscal do Aeroporto de Fortaleza, poderão liberar as mercadorias, nas operações interestaduais e de comércio exterior, de entrada e de saída, mediante a retenção da 3ª via dos respectivos documentos fiscais, para entrega posterior ao Fisco Estadual.

Parágrafo único. Na hipótese de operações de entrada interestadual ou importação, a 1ª via do documento fiscal será entregue ao destinatário.

Art. 2º Para os fins de regularização perante o Fisco Estadual, na hipótese de operações de entrada interestadual ou importação, o destinatário dos documentos fiscais retidos na forma do art.1º, deverá, no prazo máximo de cinco dias após o recebimento da 1ª via, procurar a repartição fiscal de seu domicílio ou a CEFIT, para a aposição do Selo Fiscal de Trânsito no documento.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19 de junho de 2008, ficando revogadas a partir desta data as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de junho de 2008.

JOÃO MARCOS MAIA

Secretário Adjunto Da Fazenda