Instrução Normativa SEF nº 14 de 09/05/2008

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 12 mai 2008

Revoga Regimes Especiais e Termos de Acordo concedidos até o dia 31 de dezembro de 2005.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, Considerando o disposto no art. 51 da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996; e

Considerando o disposto no art. 954 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Esta Instrução Normativa revoga os regimes especiais e termos de acordo concedidos até o dia 31 de dezembro de 2005.

Art. 2º Ficam revogados, a partir de 1º de julho de 2008, os Regimes Especiais e Termos de Acordo concedidos até o dia 31 de dezembro de 2005.

Art. 3º Os contribuintes poderão, de forma precária, continuar adotando os procedimentos estabelecidos nos respectivos Regimes Especiais e Termos de Acordo, desde que protocolem novo pedido de Regime Especial até o dia 30 de junho de 2008.

Parágrafo único. Os contribuintes poderão continuar fruindo dos respectivos Regimes Especiais e Termos de Acordo até que a Secretaria de Estado da Fazenda se pronuncie sobre o pedido.

Art. 4º Para fins de concessão do novo pedido de Regime Especial, além de atender às condições estabelecidas na legislação sobre a matéria, deverá o interessado protocolar requerimento dirigido à Secretária de Estado da Fazenda, e preencher, cumulativamente, as seguintes condições:

I - estar regular perante o Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL;

II - não estar inscrito na Dívida Ativa do Estado, salvo se suspensa a exigibilidade do crédito tributário;

III - não ter sócio que participe de empresa inscrita na Dívida Ativa do Estado;

IV - estar regular com o pagamento do imposto:

a) antecipado, de que trata a Lei nº 6.474, de 24 de maio de 2004;

b) devido por substituição tributária; e

c) objeto de parcelamento;

V - comprovar que é usuário de sistema de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, devidamente autorizado pela Secretaria de Estado da Fazenda;

VI - estar regular com o cumprimento da entrega:

a) da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC;

b) do arquivo relativo ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA; e

c) da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA - ST.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 9 de maio 2008.

MARIA FERNANDA QUINTELLA BRANDÃO VILELA

Secretária de Estado da Fazenda