Instrução Normativa SEF nº 14 de 09/05/2008
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 12 mai 2008
Revoga Regimes Especiais e Termos de Acordo concedidos até o dia 31 de dezembro de 2005.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, Considerando o disposto no art. 51 da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996; e
Considerando o disposto no art. 954 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Esta Instrução Normativa revoga os regimes especiais e termos de acordo concedidos até o dia 31 de dezembro de 2005.
Art. 2º Ficam revogados, a partir de 1º de julho de 2008, os Regimes Especiais e Termos de Acordo concedidos até o dia 31 de dezembro de 2005.
Art. 3º Os contribuintes poderão, de forma precária, continuar adotando os procedimentos estabelecidos nos respectivos Regimes Especiais e Termos de Acordo, desde que protocolem novo pedido de Regime Especial até o dia 30 de junho de 2008.
Parágrafo único. Os contribuintes poderão continuar fruindo dos respectivos Regimes Especiais e Termos de Acordo até que a Secretaria de Estado da Fazenda se pronuncie sobre o pedido.
Art. 4º Para fins de concessão do novo pedido de Regime Especial, além de atender às condições estabelecidas na legislação sobre a matéria, deverá o interessado protocolar requerimento dirigido à Secretária de Estado da Fazenda, e preencher, cumulativamente, as seguintes condições:
I - estar regular perante o Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL;
II - não estar inscrito na Dívida Ativa do Estado, salvo se suspensa a exigibilidade do crédito tributário;
III - não ter sócio que participe de empresa inscrita na Dívida Ativa do Estado;
IV - estar regular com o pagamento do imposto:
a) antecipado, de que trata a Lei nº 6.474, de 24 de maio de 2004;
b) devido por substituição tributária; e
c) objeto de parcelamento;
V - comprovar que é usuário de sistema de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, devidamente autorizado pela Secretaria de Estado da Fazenda;
VI - estar regular com o cumprimento da entrega:
a) da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC;
b) do arquivo relativo ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA; e
c) da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA - ST.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 9 de maio 2008.
MARIA FERNANDA QUINTELLA BRANDÃO VILELA
Secretária de Estado da Fazenda