Instrução Normativa DRP nº 14 de 26/03/2003

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 abr 2003

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98), cujom item 2.9.1, do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.9.1 - Nas saídas de maçãs, os preços de referência por quilograma, quando a granel, ou por caixa, quando assim embaladas, são os constantes da seguinte listagem:

a) variedades: Gala, Royal Gala e Fuji:

Média de frutos por caixa, até:
1ª Extra ou CAT. 1 R$
2ª Especial ou CAT. 2 R$
3ª Comercial ou CAT. 3 R$
Refugos / Industrial R$
Até 110
21,00
18,00
15,00
 
120
20,00
17,00
14,00
 
135
18,00
15,00
12,00
 
150
16,00
13,00
10,00
 
165
14,00
11,00
9,00
 
180
13,00
10,00
8,00
 
198
12,00
9,00
7,00
Coml. 0,15
220 ou mais
11,00
8,00
6,00
Indl. 0,08

Caixa fora padrão Portaria 306 do Min. Agric.:
= R$ 0,65 p/kg CAT 1
= R$ 0,45 p/kg CAT 2
= R$ 0,35 p/kg CAT 3
Caixa fora do padrão a granel não/classificada:
= R$ 0,40 p/kg
Maçã em bins não classificada:
= R$ 0,40 p/kg

b) variedade: Golden, Jonagold e Red:

Média de frutos por caixa, até:
1ª Extra ou CAT. 1 R$
2ª Especial ou CAT. 2 R$
3ª Comercial ou CAT. 3 R$
Refugos / Industrial R$
Até 110
16,00
14,00
11,00
 
120
15,00
13,00
10,00
 
135
13,50
11,50
9,00
 
150
12,00
10,00
8,00
 
165
11,00
9,00
7,00
 
180
10,00
8,00
6,00
 
198
9,00
7,00
6,00
Coml. 0,12
220 ou mais
8,00
6,00
5,00
Indl. 0,08

Caixa fora padrão Portaria 306 do Min. Agric.
= R$ 0,50 p/kg CAT 1
= R$ 0,35 p/kg CAT 2
= R$ 0,28 p/kg CAT 3
Caixa fora do padrão a granel não/classificada:
= R$ 0,32 p/kg
Maçã em bins não classificada:
= R$ 0,32 p/kg

c) variedades: Pome, Mutsu, Melrose, Willie Sharp, Granny Smith, Black John, Jonared, Mollies e Delcon:

Média de frutos por caixa, até:
1ª Extra ou CAT. 1 R$
2ª Especial ou CAT. 2 R$
3ª Comercial ou CAT. 3 R$
Refugos / Industrial R$
Até 110
11,00
9,00
7,50
 
120
10,50
8,50
7,00
 
135
10,00
8,00
6,50
 
150
9,50
7,50
6,00
 
165
9,00
7,00
5,50
 
180
8,00
6,00
5,00
 
198
7,00
5,00
4,50
Coml. 0,12
220 ou mais
6,00
4,50
4,00
Indl. 0,08

Caixa fora padrão Portaria 306 do Min. Agric.
= R$ 0,30 p/kg CAT 1
= R$ 0,25 p/kg CAT 2
= R$ 0,20 p/kg CAT 3
Caixa fora do padrão a granel não/classificada:
= R$ 0,25 p/kg
Maçã em bins não classificada:
= R$ 0,25 p/kg

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.