Instrução Normativa SEDU nº 14 de 20/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2002

Destaca recursos do Plano de Contratações e Metas Físicas do FGTS do exercício de 2002, para implementação de projeto-piloto no âmbito do Programa de Infra-Estrutura de Transporte Coletivo - PRÓ-TRANSPORTE, e dá outras providências.

O Secretário Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, usando das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66, inciso II, do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e

Considerando a aprovação do Programa de Infra-estrutura de Transporte Coletivo - PRÓ-TRANSPORTE, por meio da Resolução nº 409, de 26 de novembro de 2002, do Conselho Curador do FGTS;

Considerando que o Conselho Curador do FGTS, ao aprovar o PRÓ-TRANSPORTE, previu também a implementação de projetos-piloto, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o destaque de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) dos recursos alocados ao Estado do Paraná, no Plano de Contratações e Metas Físicas do FGTS do exercício de 2002, da área de Saneamento e Infra-estrutura, para a implementação de experiência piloto selecionada no âmbito do Programa de Infra-Estrutura de Transporte Coletivo - PRÓ-TRANSPORTE, na área urbana de Curitiba.

Parágrafo único. Para a efetivação do destaque dos recursos, fica concedido ao Município de Curitiba o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de publicação desta Instrução Normativa, para apresentar ao Agente Financeiro a documentação exigida para análise de capacidade de pagamento.

Art. 2º O Agente Operador poderá firmar instrumento de abertura de crédito para a contratação da operação, observado o disposto no subitem 2.2, da Resolução nº 409, de 26 de novembro de 2002.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OVIDIO DE ANGELIS