Instrução Normativa CAT nº 14 de 06/12/2000

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 06 dez 2000

Dispõe sobre a revisão do ECF-IF da marca corisco, modelo ECF-IF CT7000 V3, aprovado pela Instrução Normativa CAT nº 19/1999, para homologação da versão 4.02 de software básico.

O Coordenador Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições;

Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996;

Considerando o Ato Cotepe/ICMS nº 53, de 18 de outubro de 2000, emitido pela Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS;

Considerando que o equipamento atende às exigências e especificações do Convênio ICMS nº 156/1994, de 07 de dezembro de 1994, com as alterações promovidas pelos Convênios ICMS nºs 132/1997, 02/1998 e do Convênio ECF 01/1998, de 18.02.1998;

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado, como meio de controle fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante ELÓGICA INDÚSTRIA ELETRÔNICA S.A., condicionando a sua utilização nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996 (Convênio ICMS nº 156/1994), ao atendimento das seguintes características, especificações e condições:

I - FABRICANTE:

a) razão social: ELÓGICA INDÚSTRIA ELETRÔNICA S.A.;

b) CNPJ: 08.638.835/0001-83;

II - EQUIPAMENTO:

a) marca: CORISCO;

b) tipo: ECF-IF;

c) modelo: ECF-IF CT7000-V3

d) software básico:

1. versão: 4.02;

2. cheksum: 8BBB (hexadecimal), gravado em EPROM de identificação 27C512 ou equivalente;

3. símbolo de acumulação no GT, indicado junto e após o valor do item é +T;

4. possui Modo de Treinamento;

5. permite efetuar cancelamento:

5.1. no item, desde que reste pelo menos um item não cancelado;

5.2. de Cupom Fiscal em emissão;

5.3. de Cupom Fiscal emitido;

6. permite efetuar desconto:

6.1. em item, somente em valor;

6.2. em subtotal, em valor ou em percentual;

7. permite acréscimo em subtotal, em valor ou em percentual;

8. acumula até 500 itens, registrados no Cupom Fiscal em emissão, na Memória de Trabalho;

9. possibilita autenticação;

10. não imprime cheque;

11. permite a impressão do documento "RE-IMPRESSAO DA REDUCAO Z", que deve ser emitido uma única vez, imediatamente após a Redução Z;

12. possui as seguintes quantidades de totalizadores:

12.1. vinte totalizadores parciais para registro de operações e prestações tributadas pelo ICMS;

12.2. dez totalizadores parciais para registro de prestações tributadas pelo ISSQN, somente parametrizáveis se ocorrer gravação da inscrição municipal;

12.3. dez totalizadores para formas de pagamentos;

12.4. dez totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado;

12.5. um totalizador parcial para troco;

12.6. um totalizador parcial de comprovante não fiscal cancelado;

13. totalizadores:

13.1. Totalizador Geral identificado por "Totalizador Geral (GT)";

13.2. Venda Bruta Diária identificado por "Venda Bruta Dia (VB)";

13.3. cancelamentos não tributados identificado por "Tot. Cancelamento FIN";

13.4. cancelamentos tributados identificado por "Tot. Cancelam. Tributado";

13.5. cancelamentos de ISS identificado por "Tot. Cancelamento ISS";

13.6. descontos não tributados identificado por "Tot. Descontos FIN";

13.7. descontos tributados identificado por "Tot. Desconto Tributado";

13.8. desconto de ISS identificado por "Tot. Descontos ISS";

13.9. Venda Líquida diária identificado por "Valor Contabil";

13.10. acréscimos não tributados identificado por "Tot. Acrescimo FIN";

13.11. acréscimos tributados identificado por "Tot. Acrescimo Tributado";

13.12. acréscimo de ISS identificado por "Tot. Acrescimo de ISS";

13.13. substituição tributária identificado por "Total com Substituicao";

13.14. isenção identificado por "Total com Isencao";

13.15. não incidência identificado por "Total Nao-Tributado";

13.16. totalizador parcial de ISS identificado por "Total com ISS";

13.17. troco identificado por "Troco Acumulado";

13.18. totalizador parcial de comprovante não fiscal cancelado, identificado por "Cancelamento Não Fiscal";

14. possui dez contadores parciais especiais, com 3 casas decimais, para registro de quantidades vendidas de itens armazenados na Memória de Trabalho;

15. contadores:

15.1. Contador de Redução Z identificado por "CRZ" na Memória Fiscal e "Contador de Reducoes (CRZ):" nos demais documentos;

15.2. Contador de Leitura X identificado por "Contador de Leituras X (CLX):";

15.3. Contador de cancelamento identificado por "Cont. Cupons Fiscais Cancelados:";

15.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "Cont. Geral Comp. Nao-Fiscal (GNF)";

15.5. Contador de Reinício de Operação identificado na Leitura X e Redução Z por "Ultimo CRO", e na Leitura da Memória Fiscal por "CRO";

15.6. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";

15.7. Contador de operação de TEF não vinculado identificado por "Contador de Estorno de TEF", zerado quando da Redução Z;

15.8. Contador de Comprovantes Não-Fiscais cancelados identificado por "Cont. de Comp. Nao-Fiscais Cancelados";

15.9. Contador de itens cancelados identificado por "Numero de Itens Cancelados";

15.10. contadores parciais especiais identificado por "Quantidade de Itens Especiais";

e) hardware:

1. a lacração do equipamento deve ser efetuada com aposição de dois lacres, sendo um na parte frontal esquerda utilizando um orifício existente num pino metálico que transpassa uma placa de metal, destinada a retê-lo (pino), e outro na parte central posterior do equipamento;

2. a plaqueta de identificação é metálica, estando afixada na parte lateral direita do gabinete inferior;

3. o mecanismo impressor utilizado é da marca MECAF, modelo MI-600-102 R_02, com quarenta e oito colunas;

4. a placa fiscal possui os seguintes jumpers, conectores, interruptores e portas de comunicação:

Identificação
Tipo de Jumper
Função
ST1
Barra de pinos 1x2
Habilita/Desabilita a intervenção técnica
ST2
Barra de pinos 1x2
Permite colocar a memória de trabalho no estado de iniciação
ST3
Fio fechado 1x2
Seleção da memória do Software Básico
ST4
Barra de pinos 1x2
Conexão com o botão fiscal
ST5
Barra de pinos 1x2
Previsto para seleção 5 volts; não utilizado nesta versão
ST6
Fio fechado 2x3
Define capacidade da Memória Fiscal
ST7
Fio fechado 2x3
Define capacidade da Memória Fiscal
ST8
Barra de pinos 1x2
Habilita/Desabilita a programação do relógio
ST9
Fio fechado 2x3
Define capacidade da Memória Fiscal
ST10
Fio fechado 2x3
Seleção do tamanho da memória Software Básico

Identificação
Tipo de Conector
Função
CN1
Barra de pinos 1x6
Conexão do leitor de cartão magnético
CN2
Barra de pinos 1x3
Conexão ao botão de Reset
CN3
DB9 fêmea
Não existente
CN4
Barra de pinos 2x3
Interface Serial RS 232-C, sem função
CN5
Barra de pinos 2x12
Interface com a placa de potência que aciona o mecanismo impressorInterface com a placa de potência que aciona o mecanismo impressor
CN6
Barra de pinos 2x17
Interface com a Memória Fiscal
CN7
Barra de pinos 1x2
Conexão de "led" de sinalização (sem função)
CN8
RJ11
Interface com a gaveta de valores
CN9
Conector RJ45
Não existente
CN10
Header 1x4
Alimentação DC regulada da Placa Controladora Fiscal
CN11
Conector
Alimentação DC não regulada
CN12
Barra de pinos 2x4
Interface serial RS 232-C, conexão com DB(fêmea) para comunicação com PC (aplicativo)

5. Memória Fiscal:

5.1. possui um receptáculo para colocação de novo dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal;

5.2. os dados referentes à Memória Fiscal são gravados em EPROM de identificação 27C040 ou equivalente;

5.3. permite gravação de até 15 usuários, gravação de dados referentes a 1.911 reduções e 255 intervenções;

III - PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

a) Leitura X e Leitura da Memória Fiscal (simultaneamente), diretamente no ECF:

1. com o equipamento ligado pressionar simultaneamente os botões RESET e FISCAL;

2. soltar o botão RESET, aguardar 30 segundos e em seguida soltar o botão FISCAL;

3. para finalizar a leitura, desligar o equipamento;

b) Leitura da Memória Fiscal para o meio magnético:

1. a partir do drive e do diretório onde se encontra gravado o programa "LM7000V4.EXE", digitar LM7000V4 e teclar ENTER;

2. será gerado um arquivo denominado "LM7000V4.TXT", no mesmo drive, e diretório onde está gravado o programa executável, que pode ser editado em qualquer editor de texto;

IV- DISPOSIÇÕES GERAIS:

a) a revisão foi solicitada pelo fabricante para implementação de novos recursos no software básico da versão 4.01;

b) a Memória Fiscal deve ser iniciada pelo fabricante, antes da comercialização do equipamento para o revendedor ou usuário final;

c) o equipamento informa na Leitura X e na Redução Z o estado do ECF:

1. "Em Uso" para indicar o modo fiscal;

2. "Modo Treinamento" para indicar o Modo de Treinamento;

3. "Cessacao de Uso" para indicar a cessação de uso, mediante intervenção técnica;

d) na Leitura da Memória Fiscal é indicado junto aos dados do usuário a data e hora da cessação de uso no formato: "Cessacao de Uso: ddmmaaaa hh:mm";

e) permite a emissão do cupom vinculado para todas as formas de pagamento programadas, desde que estas formas de pagamento sejam previamente selecionadas antes da abertura do dia de funcionamento, as quais conterão a indicação da letra "V" junto da respectiva forma de pagamento, exibidas na Leitura X e na Redução Z;

f) permite a emissão de Comprovante Não Fiscal para estorno de operação de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF), incrementando o contador de estorno de TEF para cada operação de estorno realizada;

g) o equipamento pode ser comercializado opcionalmente com o leitor de cartão magnético;

h) o equipamento com versão de software básico 4.01, não poderá ser autorizado para uso fiscal a partir da publicação desta Instrução Normativa, ficando facultado ao fabricante atualizar os equipamentos já autorizados para a versão ora homologada;

i) a presente homologação poderá, a critério da Coordenadoria Geral de Administração Tributária, nos termos do Decreto 36.953, de 16.07.96, ser revogada ou suspensa, sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Maceió, 06 de dezembro de 2000.

MANOEL OMENA FARIAS JÚNIOR

Coordenador Geral