Instrução Normativa SEFAZ nº 14 de 12/09/1995

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 12 set 1995

DIVULGA OS NOVOS VALORES E LIMITES PARA LICITAÇÃO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe o art. 120 da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993 alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994.

RESOLVE:

Art. 1. Divulgar os novos valores a que se referem os artigos 23 e 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, corrigidos de acordo com o Índice Geral de Preços - (IGP-M) de AGOSTO de 1995, com base no IGP-M de dezembro de 1991, a saber:

Tabela de Licitação Vigência: SETEMBRO/95 Em R$

Modalidade
De Licitação
Limite Compras e Serviços
Limite Obras e Serviços de
Engenharia
Prazos
Mínimos
Habilitação
Divulgação
DISPENSÁVEL
até
1.697,75
até
6.790,93



CONVITE
até
33.954.97
até
135.819,88
6
dias úteis
Registro cadastral ou não
Convocação por escrito
TOMADA DE PREÇOS
até
543.279,51
até
1.358.190,77
15
dias contidos
Registro cadastral
1 vez no Diário Oficial e em jornal de circulação
CONCORRÊNCIA
Acima de
543.279,51
Acima de 1.358.198,77
30 dias contidos
Habilitação preliminar ou região cadastral
1 vez no Diário Oficial e em jornal de circulação

Art. 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de setembro de 1995.

Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ FIGUEIREDO Secretário de Estado da Fazenda