Instrução Normativa SGR nº 14 de 02/02/1993

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 02 fev 1993

Dispõe sobre a cobrança antecipada do diferencial de alíquota, na entrada interestadual de combustível e lubrificantes destinados ao consumo.

O SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso de suas atribuições lhe são conferidas;

Considerando o disposto no arts. 3.º, IV e 125 da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989;

Considerando o estabelecimento nos arts. 1.º, §1.º, I e II e 2.º do Decreto nº 13.368, de 03 de dezembro de 1992,

Estabelece:

Art. 1. Na entrada interestadual de combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo, destinados ao consumo do estabelecimento adquirente sem que tenha havido retenção do ICMS em favor do Estado de Sergipe, para efeito de cobrança do diferencial de alíquota, a ser antecipado no primeiro posto fiscal de fronteira, será levada em consideração a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual que seria aplicada pela Unidade da Federação remetente, caso a referida operação fosse tributada regularmente.

Art. 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 02 de fevereiro de 1993.

JOSÉ RAIMUNDO SOUZA ARAUJO

Superintendente Geral da Receita