Instrução Normativa IBAMA nº 139 de 18/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2006

Institui processo de recrutamento e seleção de candidatos para o provimento dos cargos em comissão de Chefes de Centros Especializados do IBAMA.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições legais previstas no art. 26, inciso V, do Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.718, de 13 de março de 2006, e no art. 95, item VI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;

Considerando que aos Centros Especializados do IBAMA compete produzir e difundir conhecimentos, prestar serviços de apoio, executar ações, programas, projetos e atividades relacionados à gestão socioambiental;

Considerando a natureza, especificidades e competências dos Centros Especializados do IBAMA;

Considerando que os Chefes de Centros Especializados do IBAMA têm como atribuições planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução e avaliação das atividades das áreas de abrangência dessas unidades descentralizadas; e

Considerando a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para o recrutamento e seleção de Chefes de Centros Especializados do IBAMA. resolve:

Art. 1º Instituir processo de recrutamento e seleção de candidatos para o provimento dos cargos em comissão de Chefes de Centros Especializados do IBAMA.

Art. 2º A nomeação de Chefes de Centros Especializados do IBAMA será precedida de processo de recrutamento e seleção de candidatos, não se constituindo em concurso público de provas ou de provas e títulos como previsto no inciso II do art. 37 da Constituição federal, nem a este se equiparando para quaisquer fins ou efeitos.

Art. 3º A participação de candidatos no processo de recrutamento e seleção para o provimento de cargos de Chefes de Centros Especializados do IBAMA dar-se-á por adesão espontânea de servidores ocupantes de cargo efetivo de nível superior pertencentes, preferencialmente, ao quadro de pessoal do IBAMA ou aos quadros de pessoal dos órgãos integrantes do SISNAMA.

Art. 4º O processo de recrutamento e seleção de candidatos será regido pela presente Instrução Normativa, obedecendo aos critérios e procedimentos estabelecidos no Regulamento para o Provimento dos Cargos de Chefes de Centros Especializados do IBAMA, na forma do Anexo I.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS

ANEXO I
REGULAMENTO PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS DE CHEFES DE CENTROS ESPECIALIZADOS DO IBAMA (MMA)

Art. 1º O processo de recrutamento e seleção de candidatos para o provimento dos cargos em comissão de Chefes de Centros Especializados do IBAMA será coordenado por um Comitê de Avaliação de Perfil, nomeado pelo Presidente do IBAMA, composto por:

I - um Chefe de Centro Especializado do IBAMA, indicado pelo Conselho Nacional de Centros Especializados do IBAMA, que presidirá o Comitê;

II - um servidor efetivo de nível superior, indicado pela Coordenação-Geral de Recursos Humanos, que secretariará o Comitê;

III - um servidor efetivo de nível superior, indicado pelos demais servidores do Centro Especializado do IBAMA, para o qual se destina o provimento do cargo;

IV - um servidor efetivo de nível superior, indicado pela Diretoria à qual o Centro Especializado do IBAMA encontra-se tecnicamente vinculado; e

V - dois profissionais de notório saber na área de atuação do Centro Especializado do IBAMA, para o qual se destina o provimento do cargo.

Parágrafo único. A participação no Comitê de Avaliação de Perfil não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 2º O Comitê de Avaliação de Perfil apresentará ao Diretor da Diretoria a qual o Centro Especializado do IBAMA esteja vinculado e este posteriormente ao Conselho Gestor do IBAMA, lista tríplice dos candidatos selecionados para o provimento do cargo de Chefe de Centro Especializado do IBAMA, em ordem de classificação, para posterior escolha e nomeação pelo Presidente do IBAMA.

Art. 3º Para elaboração da lista tríplice, o Comitê de Avaliação de Perfil deverá apreciar documentos, currículos e proceder a entrevistas com os candidatos.

Art. 4º O Comitê de Avaliação de Perfil, no desenvolvimento de seus trabalhos, observará as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente, as diretrizes institucionais do IBAMA, os programas e ações do Plano Plurianual de Governo e o planejamento estratégico do Centro Especializado do IBAMA, se houver.

Art. 5º O Comitê de Avaliação de Perfil deverá considerar os seguintes requisitos para o recrutamento de candidatos ao cargo de Chefe de Centro Especializado do IBAMA:

I - ser servidor público ocupante de cargo efetivo de nível superior pertencente preferencialmente ao quadro de pessoal do IBAMA ou aos quadros de pessoal dos órgãos integrantes do SISNAMA, ou ter ocupado, no caso de servidor inativo;

II - possuir experiência mínima de cinco anos em cargos gerenciais, cujas funções sejam correlatas às de Chefe de Centro Especializado do IBAMA;

III - possuir formação e experiência profissional mínima de cinco anos na área de atuação do Centro Especializado do IBAMA ou em área estritamente correlata; e

IV - não ter sido condenado em processos criminais ou julgado culpado em inquéritos administrativos ou sindicâncias nos últimos dez anos.

Art. 6º No processo de seleção de candidatos ao cargo de Chefe de Centro Especializado do IBAMA, o Comitê de Avaliação de Perfil deverá, obrigatoriamente, considerar:

I - a formação e experiência profissionais; e

II - experiência gerencial.

Art. 7º Estarão impedidos de participar do processo de recrutamento e seleção ao cargo de Chefe de Centro Especializado do IBAMA, os candidatos que mantiverem qualquer nível de parentesco com membros do Comitê de Avaliação de Perfil.

Art. 8º O processo de recrutamento e seleção de candidatos para o provimento dos cargos em comissão de Chefes de Centros Especializados do IBAMA será aberto mediante a existência de vaga e terá início com a publicação, no Diário Oficial da União, de Edital específico para cada unidade organizacional.

§ 1º O Edital específico deverá conter, no mínimo:

I - nomes dos membros do Comitê de Avaliação de Perfil;

II - critérios e requisitos para a inscrição de candidatos;

III - competências institucionais do Centro Especializado do IBAMA;

IV - atribuições e responsabilidades do cargo de Chefe de Centro Especializado do IBAMA;

V - período, local e endereço para inscrição; e

VI - cronograma de realização do processo de recrutamento e seleção.

§ 2º As despesas decorrentes do processo de recrutamento e seleção de candidatos para o provimento de cargos de Chefes de Centros Especializados do IBAMA, serão custeadas pela Diretoria ao qual o Centro Especializado do IBAMA estiver vinculado.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do IBAMA.