Instrução Normativa SRF nº 137 de 18/11/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 1999
Amplia o prazo para entrega da Declaração de Isento - Pessoa Física 1999.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 79, de 01.08.2000, DOU 09.08.2000.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Instrução Normativa SRF nº 78, de 28 de junho de 1999, resolve:
Art. 1º A Declaração de Isento - Pessoa Física 1999, para fins de confirmação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, deverá ser apresentada até o dia 17 de dezembro de 1999.
Parágrafo único. Permanece o atendimento efetuado por terceiros, no prazo a que se refere este artigo, em casas lotéricas, nos Correios, pelo telefone 0300-78-0300, e pela Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL"